LEI N° 1075, de 22 de junho
de 1999.
Altera o art. 3° da Lei Municipal n° 1060, de 26 de
maio de 1999.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS,
Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, `
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo á seguinte Lei:
Art. 1°- Fica alterado o art. 3° da
Lei Municipal n° 1060, de 26 de maio de 1999, passando a ter a seguinte
redação:
"Art. 3°- 0 vencimento
a ser pago será o correspondente ao Padrão 08 - R$ 201,95 (duzentos e um reais
e noventa e cinco centavos) Professor M3".
Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (22) vinte e dois dias do mês de junho é mil novecentos e noventa e nove (1999).