LEI N° 1075, de 22 de junho de 1999.

Altera o art. 3° da Lei Municipal n° 1060, de 26 de maio de 1999.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,                                                                           `

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo á seguinte Lei:

Art. 1°- Fica alterado o art. 3° da Lei Municipal n° 1060, de 26 de maio de 1999, passando a ter a seguinte redação:

"Art. 3°- 0 vencimento a ser pago será o correspondente ao Padrão 08 - R$ 201,95 (duzentos e um reais e noventa e cinco centavos) Professor M3".

Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (22) vinte e dois dias do mês de junho é mil novecentos e noventa e nove (1999).