LEI N° 1073, de 22 de junho de 1999.
Autoriza o Poder Executivo, a receber através de
doação com encargo, da Companhia Brasileira do Cobre, o prédio do Hospital Dr.
Julio Pignatari e equipamentos.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de
Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1°- Fica o Poder Executivo
autorizado a receber em doação da Companhia Brasileira do Cobre, o prédio e seu
respectivo terreno, sendo este prédio com 598,44 m2 de área construída e
equipamentos do Hospital Dr. Julio Pignatari, relação junta, localizado nas
Minas do Camaquã, Distrito deste Município.
Art. 2° - A presente doação é resultado do acordo judicial
firmado entre o Município de Caçapava do Sul; Companhia Brasileira do Cobre.e
Ministério Público de Encruzilhada do Sul - RS, de 30/07/98, nos autos da ação
civil pública que tramita na comarca de Encruzilhada do Sul RS, processo no
14.472/26.
Art 3° - 0 Município ficará com o encargo de prestar
assistência médica gratuita as pessoas que residem próximo ao local onde está
situado o hospital.
Art 4°
- As despesas decorrentes da
presente lei correrão por conta de dotação orçamentária do órgão no 10 -
Secretaria de Município da Saúde
e Meio Ambiente.
Art. 5° -
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (22) vinte e dois dias do mês de
junho de mil novecentos e noventa e nove (1999).