LEI N° 1073, de 22 de junho de 1999.

Autoriza o Poder Executivo, a receber através de doação com encargo, da Companhia Brasileira do Cobre, o prédio do Hospital Dr. Julio Pignatari e equipamentos.

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação da Companhia Brasileira do Cobre, o prédio e seu respectivo terreno, sendo este prédio com 598,44 m2 de área construída e equipamentos do Hospital Dr. Julio Pignatari, relação junta, localizado nas Minas do Camaquã, Distrito deste Município.

 

Art. 2° - A presente doação é resultado do acordo judicial firmado entre o Município de Caçapava do Sul; Companhia Brasileira do Cobre.e Ministério Público de Encruzilhada do Sul - RS, de 30/07/98, nos autos da ação civil pública que tramita na comarca de Encruzilhada do Sul RS, processo no 14.472/26.

 

Art 3° - 0 Município ficará com o encargo de prestar assistência médica gratuita as pessoas que residem próximo ao local onde está situado o hospital.

 

Art 4° - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária do órgão no 10 - Secretaria de Município da Saúde

e Meio Ambiente.

Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (22) vinte e dois dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e nove (1999).