LEI N° 1072, de 15 de junho de 1999.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente, 05 (cinco) Pedreiros e 05 (cinco) Auxiliares de Pedreiros.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de
Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°-
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de
acordo com o disposto no art. 37, IX da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal,
art. 283 da Lei n° 230/91 e art. 75 da Lei n° 193/91, 05 (cinco) Pedreiros e 05
(cinco) Auxiliares de Pedreiros, para atuarem junto a Secretaria de Município
da Saúde e Meio Ambiente, para construção de módulos sanitários.
Art. 2°-
As presentes contratações terão validade por um período de 06 (seis) meses,
sendo regidas pela Lei Municipal n° 230/91.
Art. 3°-
Os vencimentos a serem pagos correspondem ao Padrão 9 - R$ 213,83 (duzentos e
treze reais e oitenta e três centavos) Pedreiro e Padrão 03 - R$ 142,53 (cento
e quarenta e dois reais e cinqüenta e três centavos) Auxiliar de Pedreiro.
Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão
por conta da rubrica orçamentária n° 10.01.13.75.021.2.059-31.11.01. e
31.13.00.
Art. 5°-
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogam-se disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
aos (15) quinze dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e nove (1999).