LEI N° 1072, de 15 de junho de 1999.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente, 05 (cinco) Pedreiros e 05 (cinco) Auxiliares de Pedreiros.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de acordo com o disposto no art. 37, IX da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal, art. 283 da Lei n° 230/91 e art. 75 da Lei n° 193/91, 05 (cinco) Pedreiros e 05 (cinco) Auxiliares de Pedreiros, para atuarem junto a Secretaria de Município da Saúde e Meio Ambiente, para construção de módulos sanitários.

Art. 2°- As presentes contratações terão validade por um período de 06 (seis) meses, sendo regidas pela Lei Municipal n° 230/91.

Art. 3°- Os vencimentos a serem pagos correspondem ao Padrão 9 - R$ 213,83 (duzentos e treze reais e oitenta e três centavos) Pedreiro e Padrão 03 - R$ 142,53 (cento e quarenta e dois reais e cinqüenta e três centavos) Auxiliar de Pedreiro.

Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da rubrica orçamentária n° 10.01.13.75.021.2.059-31.11.01. e 31.13.00.

Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogam-se disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (15) quinze dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e nove (1999).