LEI N° 1071, de 15 de junho de 1999.
Autoriza
o Poder Executivo Municipal a contratar, 01 (um) Médico Clinico Geral,
03 (trás) Odontólogos, 01 (um) Auxiliar de Enfermagem
e 01 (um) Psicólogo.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de
Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°-
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de
acordo com o disposto no art. 37, IX da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal,
art. 283 da Lei n° 230/91 e art. 75 da Lei 193/91, 01 (um) Médico Clínico
Geral, 03 (trás) Odontólogos, 01 (um) Auxiliar de Enfermagem e 01 (um)
Psicólogo, para atuarem junto a Secretaria de Município da Saúde e Meio Ambiente.
Art. 2°-
As presentes contratações terão validade até 31 de dezembro de 1999, sendo
regidas pela Lei Municipal n° 230191.
Art. 3°-
Os vencimentos a serem pagos correspondem ao Padrão 25 - R$ 570,28 (quinhentos
e setenta reais e vinte e oito centavos) Médico Clinico Geral, Odontólogos e
Psicólogo, e Padrão 13 - R$ 261,37 (duzentos e sessenta e um reais e trinta e
sete centavos) Auxiliar de Enfermagem.
Art- 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão
por conta da rubrica orçamentária n° 10.01.13.75.021.2.059-31.11.01. - 31.11.01
e 3113.
Art. 5°-
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
aos (15) quinze dias do mês de junho de mil nove ritos e noventa e nove (1999).