LEI N° 1071, de 15 de junho de 1999.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, 01 (um) Médico Clinico Geral,

03 (trás) Odontólogos, 01 (um) Auxiliar de Enfermagem e 01 (um) Psicólogo.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de acordo com o disposto no art. 37, IX da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal, art. 283 da Lei n° 230/91 e art. 75 da Lei 193/91, 01 (um) Médico Clínico Geral, 03 (trás) Odontólogos, 01 (um) Auxiliar de Enfermagem e 01 (um) Psicólogo, para atuarem junto a Secretaria de Município da Saúde e Meio Ambiente.

Art. 2°- As presentes contratações terão validade até 31 de dezembro de 1999, sendo regidas pela Lei Municipal n° 230191.

Art. 3°- Os vencimentos a serem pagos correspondem ao Padrão 25 - R$ 570,28 (quinhentos e setenta reais e vinte e oito centavos) Médico Clinico Geral, Odontólogos e Psicólogo, e Padrão 13 - R$ 261,37 (duzentos e sessenta e um reais e trinta e sete centavos) Auxiliar de Enfermagem.

Art- 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da rubrica orçamentária n° 10.01.13.75.021.2.059-31.11.01. - 31.11.01 e 3113.

Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (15) quinze dias do mês de junho de mil nove ritos e noventa e nove (1999).