LEI N° 1070, de 15 de junho de 1999.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 01 (um) Motorista e 06 (seis) Auxiliares de Serviços Complementares - Operários.

 

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de acordo com o disposto no art. 37, IX da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal, art. 283 da Lei n° 230/91 e art. 75 da Lei n° 193/91, 01 (um) Motorista e 06 (seis) Auxiliares de Serviços Complementares - Operários, para atuarem junto a Secretaria de Município dos Transportes, Serviços Urbanos e do Interior, nas Minas do Camaquã.

Art. 2°- As presentes contratações terão validade pelo período de 06 (seis) meses, sendo regida pela Lei Municipal n° 230/91.

 

Art. 3°- Os vencimentos a serem pagos correspondem ao Padrão 13 - R$ 261,37 (duzentos e sessenta e um reais e trinta e sete centavos) Motorista e Padrão 01 - R$ 118,79 (cento e dezoito reais e setenta e nove centavos) Auxiliar de Serviços Complementares - Operários, que será

complementado até atingir o valor de um salário mínimo.

Art. 4°- As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de rubrica orçamentária n° 08.01.03.07.021.2.029 - 31.11.01 e 31.13.00.

                                   Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                   Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIP L DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (15) quinze dias do mês de junho de m novecentos e noventa e nove (1999).