LEI
N° 1070, de 15 de junho de 1999.
Autoriza
o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 01 (um) Motorista e 06
(seis) Auxiliares de Serviços Complementares - Operários.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°-
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de
acordo com o disposto no art. 37, IX da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal,
art. 283 da Lei n° 230/91 e art. 75 da Lei n° 193/91, 01 (um) Motorista e 06
(seis) Auxiliares de Serviços Complementares - Operários, para atuarem junto a
Secretaria de Município dos Transportes, Serviços Urbanos e do Interior, nas
Minas do Camaquã.
Art.
2°- As presentes contratações terão
validade pelo período de 06 (seis) meses, sendo regida pela Lei Municipal n°
230/91.
Art.
3°- Os vencimentos a serem pagos
correspondem ao Padrão 13 - R$ 261,37 (duzentos e sessenta e um reais e trinta
e sete centavos) Motorista e Padrão 01 - R$ 118,79 (cento e dezoito reais e
setenta e nove centavos) Auxiliar de Serviços Complementares - Operários, que
será
complementado
até atingir o valor de um salário mínimo.
Art. 4°- As despesas decorrentes da presente lei, correrão
por conta de rubrica orçamentária n° 08.01.03.07.021.2.029 - 31.11.01 e
31.13.00.
Art.
5°- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art.
6°- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIP L DE CAÇAPAVA DO SUL,
aos (15) quinze dias do mês de junho de m novecentos e noventa e nove (1999).