LEI N° 1069, de 15 de junho de 1999.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 06 (seis)

Auxiliares de Serviços Complementares - Operários.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono o promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de acordo com o disposto no art. 37, IX da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal, art. 283 da Lei n° 230/91 e art. 75 da lei n° 193/91, 06 (seis) Auxiliar de Serviços Complementares - Operários, para atuarem junto a Secretaria de Município dos Transportes, Serviços Urbanos e do Interior, no serviço de Eletrificação Rural.

Art. 2°- As presentes contratações terão validade por um período de 06 (seis) meses, sendo regida pela Lei Municipal n° 230/91.

Art. 3°- Os vencimentos a serem pagos correspondem ao Padrão 01 - R$ 118,79 (cento e dezoito reais e setenta e nove centavos), que será complementado até atingir o valor de um salário mínimo.

Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da rubrica orçamentária n° 08.01.03.07.021.2.029 - 31.11.01 e 31.13.00.

Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 01 de junho de 1999.

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL E CAÇAPAVA DO SUL, aos (15) quinze dias do mês de junho de mil novecentos o noventa e nove (1999).