LEI N° 1069, de 15 de junho de 1999.
Autoriza
o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 06 (seis)
Auxiliares de Serviços Complementares - Operários.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de
Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono o promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°-
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de
acordo com o disposto no art. 37, IX da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal,
art. 283 da Lei n° 230/91 e art. 75 da lei n° 193/91, 06 (seis) Auxiliar de
Serviços Complementares - Operários, para atuarem junto a Secretaria de
Município dos Transportes, Serviços Urbanos e do Interior, no serviço de
Eletrificação Rural.
Art. 2°-
As presentes contratações terão validade por um período de 06 (seis) meses,
sendo regida pela Lei Municipal n° 230/91.
Art. 3°-
Os vencimentos a serem pagos correspondem ao Padrão 01 - R$ 118,79 (cento e
dezoito reais e setenta e nove centavos), que será complementado até atingir o
valor de um salário mínimo.
Art. 4° -
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da rubrica
orçamentária n° 08.01.03.07.021.2.029 - 31.11.01 e 31.13.00.
Art. 5°-
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar
de 01 de junho de 1999.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL E CAÇAPAVA DO SUL, aos (15) quinze dias do mês de junho de
mil novecentos o noventa e nove (1999).