LEI N° 1068, de 15 de junho de 1999.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 06 (seis) Funcionários - acordo PRADEM/RESSARCIMENTO.3

 

                                   JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

                                   FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                                   Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de acordo com o disposto no art. 37, IX, da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal; art. 283 da Lei n° 230/91 e, art. 75 da Lei n° 193/91, 06 (seis) Funcionários a seguir discriminados, em conformidade com o acordo PRADEM/RESSARCIMENTO:

                                   - E.E. de 1° Grau Incompleto Rosa Poglia Barbieiro - 02 (dois) Auxiliares de Serviços Complementares - Operários;

                                   - Centro Rural de Ensino Supletivo (CRES) - 02 (dois) Auxiliares de Serviços Complementares - Operários, 01 (um) Motorista e 01 (um) Agente Administrativo Auxiliar;

                                   Art. 2°- As presentes contratações terão validade até o final do ano letivo de 1999, sendo regida pela Lei Municipal n° 230/91.

                                   Art 3°- Os vencimentos a serem pagos serão o correspondente ao Padrão 13 - R$ 261,37 (duzentos e sessenta e um reais e trinta e sete centavos) - Motorista, Padrão 09 - R$ 213,83 (duzentos e treze reais e oitenta e três centavos) - Agente Administrativo Auxiliar e Padrão 01 - R$ 118,79 (cento e dezoito reais e setenta e nove centavos) - Auxiliar de Serviços Complementares - Operário, que será complementado até atingir o valor de um salário mínimo.

                                   Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de rubrica orçamentária n° 09.05.08.07.021.02.055-31.11.01.

                                   Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário.

 

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (15) quinze dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e nove (1999).