LEI N° 1068, de 15 de junho de 1999.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 06 (seis) Funcionários - acordo PRADEM/RESSARCIMENTO.3
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1°- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a contratar emergencialmente, de acordo com o disposto no art. 37,
IX, da CF, art.
91 da Lei Orgânica Municipal; art. 283
da Lei n° 230/91 e, art. 75 da Lei n° 193/91, 06 (seis) Funcionários a seguir
discriminados, em conformidade com o acordo PRADEM/RESSARCIMENTO:
-
E.E. de 1° Grau Incompleto Rosa Poglia Barbieiro - 02 (dois) Auxiliares de
Serviços Complementares - Operários;
- Centro
Rural de Ensino Supletivo (CRES) - 02 (dois) Auxiliares de Serviços
Complementares - Operários, 01 (um) Motorista e 01 (um) Agente Administrativo
Auxiliar;
Art.
2°- As presentes contratações terão
validade até o final do ano letivo de 1999, sendo regida pela Lei Municipal n°
230/91.
Art 3°- Os vencimentos a serem pagos serão o correspondente
ao Padrão 13 - R$ 261,37 (duzentos e sessenta e um reais e trinta e sete
centavos) - Motorista, Padrão 09 - R$ 213,83 (duzentos e treze reais e oitenta
e três centavos) - Agente Administrativo Auxiliar e Padrão 01 - R$ 118,79
(cento e dezoito reais e setenta e nove centavos) - Auxiliar de Serviços
Complementares - Operário, que será complementado até atingir o valor de um salário
mínimo.
Art.
4° - As despesas decorrentes da
presente Lei, correrão por conta de rubrica orçamentária n°
09.05.08.07.021.02.055-31.11.01.
Art.
5°- Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (15) quinze dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e nove (1999).