LEI N° 1066, de 15 de junho
de 1999.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a firmar com a Caixa Econômica Federal (CEF) o convênio CAIXA DO
TRABALHADOR, em favor dos servidores municipais.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS,
Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a firmar o convênio CAIXA DO TRABALHADOR, com a Caixa
Econômica Federal - CEF, com vistas a obter para os servidores públicos
municipais os produtos e serviços em condições diferenciadas, de conformidade
com as minutas anexas.
Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL/DE CAÇAPAVA DO
SUL, aos (15) quinze dias de junho de mil novecentos e noventa e nove (1999).