LEI N° 1066, de 15 de junho de 1999.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar com a Caixa Econômica Federal (CEF) o convênio CAIXA DO TRABALHADOR, em favor dos servidores municipais.

 

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar o convênio CAIXA DO TRABALHADOR, com a Caixa Econômica Federal - CEF, com vistas a obter para os servidores públicos municipais os produtos e serviços em condições diferenciadas, de conformidade com as minutas anexas.

Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL/DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (15) quinze dias de junho de mil novecentos  e noventa e nove (1999).