LEI N° 1065, de 09 de junho de 1999.

Autoriza o Poder Executivo a contratar emergencialmente 01 (um) Agente Administrativo Auxiliar e 01 (um) Auxiliar de Serviços Complementares - Operário.

Acordo PRADEM/RESSARCIMENTO.

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar, emergencialmente, de acordo com o disposto no art. 37, IX da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal, art. 284, V da Lei Municipal n° 230/91 e art. 75 e 76 da Lei Municipal n° 193/91, 01 (um) Agente Administrativo Auxiliar e 01 (um) Auxiliar de Serviços Complementares - Operário, 40 horas semanais, para atuarem na E.E. de 1° e 20 Graus Gladi Machado Garcia, acordo PRADEM/RESSARCIMENTO:

 

Art. 2°- 0 prazo da presente contratação será até o final do ano letivo de 1999, sendo regida pelas leis n°s 193191 e 230191.

 

Art. 3°- Os vencimentos a serem pagos correspondem ao Padrão 09, Classe A, R$ 213,83 (duzentos e treze reais e oitenta e três centavos) - Agente Administrativo Auxiliar, e Padrão 01, Classe A, R$ 118,79 (cento e dezoito reais e setenta e nove centavos) - Auxiliar de Serviços Complementares - Operário, que será complementado até atingir o valor de um salário mínimo.

 

Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da rubrica orçamentária n° 09.05.08.07.021.2.055-31.11.01.

Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (09) nove dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e nove (1999).