LEI N° 1065, de 09 de junho de 1999.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
emergencialmente 01 (um) Agente Administrativo Auxiliar e 01 (um) Auxiliar de
Serviços Complementares - Operário.
Acordo PRADEM/RESSARCIMENTO.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de
Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°-
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar, emergencialmente, de
acordo com o disposto no art. 37, IX da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal,
art. 284, V da Lei Municipal n° 230/91 e art. 75 e 76 da Lei Municipal n°
193/91, 01 (um) Agente Administrativo Auxiliar e 01 (um) Auxiliar de Serviços
Complementares - Operário, 40 horas semanais, para atuarem na E.E. de 1° e 20
Graus Gladi Machado Garcia, acordo PRADEM/RESSARCIMENTO:
Art.
2°- 0 prazo da presente contratação
será até o final do ano letivo de 1999, sendo regida pelas leis n°s 193191 e
230191.
Art.
3°- Os vencimentos a serem pagos
correspondem ao Padrão 09, Classe A, R$ 213,83 (duzentos e treze reais e
oitenta e três centavos) - Agente Administrativo Auxiliar, e Padrão 01, Classe
A, R$ 118,79 (cento e dezoito reais e setenta e nove centavos) - Auxiliar de
Serviços Complementares - Operário, que será complementado até atingir o valor
de um salário mínimo.
Art. 4°-
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da rubrica
orçamentária n° 09.05.08.07.021.2.055-31.11.01.
Art. 5°-
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (09) nove dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e nove (1999).