LEI N° 1064, de 09 de junho de 1999.

Autoriza o Poder Executivo a contratar emergencialmente, 02 (dois) funcionários

acordo PRADEM/RESSARCIMENTO.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de acordo com o disposto no art. 37, IX, da CF, art. 91 de lei Orgânica Municipal, art. 283 da Lei n° 230/91 e art. 75 da lei n° 193191, 02 (dois) funcionários a seguir discriminados, em conformidade com o acordo PRADEM/RESSARCIMENTO:

- E.E. de 2° Grau Dinarte Ribeiro - 01 (um) Agente

Administrativo;

- E.E. de 10 Grau Inc. Santa Barbinha - 01 (um) Auxiliar de Serviços Complementares - Servente;

 

Art. 2°- As presentes contratações terão validade até o final do ano letivo de 1999, sendo regidas pela Lei Municipal n° 230/91.

 

Art. 3°- Os vencimentos a serem pagos serão os

correspondentes:

- Padrão 09 - R$ 213,83 (duzentos e treze reais e oitenta e trás centavos) - Agente Administrativo Auxiliar;

- Padrão 01 - R$ 118,79 (cento e dezoito reais e setenta e nove centavos) - Auxiliar de Serviços Complementares - Servente, que será complementado até atingir o valor de um salário mínimo.

 

Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de rubrica orçamentária n°09.05.08.07.021.2.055-31.11.01.

 

Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (09) nove dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e nove (1999).