LEI N° 1064, de 09 de junho de 1999.
Autoriza
o Poder Executivo a contratar emergencialmente, 02 (dois) funcionários
acordo PRADEM/RESSARCIMENTO.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de
Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°-
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de
acordo com o disposto no art. 37, IX, da CF, art. 91 de lei Orgânica Municipal,
art. 283 da Lei n° 230/91 e art. 75 da lei n° 193191, 02 (dois) funcionários a
seguir discriminados, em conformidade com o acordo PRADEM/RESSARCIMENTO:
- E.E. de 2° Grau Dinarte Ribeiro - 01 (um) Agente
Administrativo;
- E.E. de
10 Grau Inc. Santa Barbinha - 01 (um) Auxiliar de Serviços
Complementares - Servente;
Art. 2°- As presentes contratações terão validade até o final do ano letivo de 1999, sendo regidas pela Lei Municipal n° 230/91.
Art. 3°-
Os vencimentos a serem pagos serão os
correspondentes:
- Padrão
09 - R$ 213,83 (duzentos e treze reais e oitenta e trás centavos) - Agente
Administrativo Auxiliar;
- Padrão
01 - R$ 118,79 (cento e dezoito reais e setenta e nove centavos) - Auxiliar de
Serviços Complementares - Servente, que será complementado até atingir o valor
de um salário mínimo.
Art.
4°- As despesas decorrentes da
presente Lei, correrão por conta de rubrica orçamentária
n°09.05.08.07.021.2.055-31.11.01.
Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA DO SUL, aos (09) nove dias do mês de junho de mil novecentos e noventa
e nove (1999).