LEI N° 1063, de 09 de junho de 1999.

Autoriza o Poder Executivo a contratar emergencialmente 01 (uma) Auxiliar de Serviços Complementares - Servente. Acordo PRADEM/RESSARCIMENTO.

 

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo e seguinte Lei:

Art. 1°- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente, de acordo com o disposto no art. 37, IX da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal, art. 284, V da Lei Municipal n° 230/91 e art. 75 e 76 da Lei Municipal n° 193/91, 01 (uma) Auxiliar de Serviços Complementares - Servente, 20 horas semanais, acordo PRADEM/RESSARCIMENTO.

Art. 20- 0 prazo da presente contratação será até o final do ano letivo de 1999, sendo regida pelas Leis n°s 193/91 e 230/91.

Art. 3°- 0 vencimento a ser pago corresponde ao Padrão 01 - 20h, Classe A, R$ 59,39 (cinqüenta e nove reais e trinta e nove centavos).

Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da rubrica orçamentária n°09.05.08.07.021.2.055-31.11.01.

Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se és disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (09) nove dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e nove (1999).