LEI N° 1063, de 09 de junho de 1999.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
emergencialmente 01 (uma) Auxiliar de Serviços Complementares - Servente.
Acordo PRADEM/RESSARCIMENTO.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de
Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo e seguinte Lei:
Art. 1°-
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente, de
acordo com o disposto no art. 37, IX da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal,
art. 284, V da Lei Municipal n° 230/91 e art. 75 e 76 da Lei Municipal n°
193/91, 01 (uma) Auxiliar de Serviços Complementares - Servente, 20 horas
semanais, acordo PRADEM/RESSARCIMENTO.
Art. 20- 0 prazo da presente contratação será até o final do
ano letivo de 1999, sendo regida pelas Leis n°s 193/91 e 230/91.
Art. 3°- 0
vencimento a ser pago corresponde ao Padrão 01 - 20h, Classe A, R$ 59,39
(cinqüenta e nove reais e trinta e nove centavos).
Art. 4°-
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da rubrica
orçamentária n°09.05.08.07.021.2.055-31.11.01.
Art. 5°-
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se és disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (09) nove dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e nove (1999).