LEI N° 1062, de 09 de junho de 1999.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente, 05 (cinco) Operadores de Máquinas.

                                   JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

                                   FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                                   Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de acordo com o disposto no art. 37, IX da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal, art. 283 da Lei n° 230/91 e art. 75 da Lei 193/91, 05 (cinco) Operadores de Máquinas, sendo que 04 (quatro) atuarão no Programa da Fruticultura e 01 (um) na Patrulha Agrícola.

                                   Art. 2°- As presentes contratações terão validade por um período de 06 (seis) meses, sendo regida pela Lei Municipal n° 230/91.

                                   Art. 3°- Os vencimentos a serem pagos correspondem ao Padrão 13 - R$ 261,37 (duzentos e sessenta e um reais e trinta e sete centavos).

                                   Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da rubrica orçamentária n° 12.01.03.07.021.2.072-31.11.01. - 31.13.00.

                                   Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário.

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (09) nove dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e nove (1999).