LEI N° 1062, de 09 de junho de 1999.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente, 05 (cinco) Operadores de Máquinas.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1°- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a contratar emergencialmente, de acordo com o disposto no art. 37,
IX da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal, art. 283 da Lei n° 230/91 e
art. 75 da Lei 193/91, 05 (cinco) Operadores de Máquinas, sendo que 04 (quatro)
atuarão no Programa da Fruticultura e 01 (um) na Patrulha Agrícola.
Art. 2°- As presentes contratações terão validade por um
período de 06 (seis) meses, sendo regida pela Lei Municipal n° 230/91.
Art. 3°- Os vencimentos a serem pagos correspondem ao Padrão
13 - R$ 261,37 (duzentos e sessenta e um reais e trinta e sete centavos).
Art.
4°- As despesas decorrentes da
presente Lei, correrão por conta da rubrica orçamentária n°
12.01.03.07.021.2.072-31.11.01. - 31.13.00.
Art.
5°- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (09) nove dias do mês de junho de
mil novecentos e noventa e nove (1999).