LEI N° 1061,de 26 de maio de 1999.
Inclui o Calendário de Eventos do Conselho Municipal
de Desportos, referente ao período de maio à dezembro de 1999, no Calendário de
Eventos do Município - Lei 10 1039 de 06 de janeiro de 1999, e dá outras
providências.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito
Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER
que a Câmara Municipal de 'Vereadoras aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°-
Fica incluído o Calendário de Eventos do Conselho Municipal de Desportos,
referente ao período de maio è dezembro de 1999, em anexo, no Calendário de
Eventos dO Município - Lei ri* 1039 de 06 de janeiro de 1999.
Art. 2° - Até a Semana
Farroupilha de cada ano, o Município
elaborará folders turísticos alusivos
è data, visando a divulgação deste evento fira de nossas fronteiras.
Art.
3°- Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4° -
Revogam-se as disposições em
contratário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AÇAPAVA DO SUL, aos (26) vinte e seis dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e nove (1999).