LEI N° 1061,de 26 de maio de 1999.

Inclui o Calendário de Eventos do Conselho Municipal de Desportos, referente ao período de maio à dezembro de 1999, no Calendário de Eventos do Município - Lei 10 1039 de 06 de janeiro de 1999, e dá outras providências.

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de 'Vereadoras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica incluído o Calendário de Eventos do Conselho Municipal de Desportos, referente ao período de maio è dezembro de 1999, em anexo, no Calendário de Eventos dO Município - Lei ri* 1039 de 06 de janeiro de 1999.

Art. 2° - Até a Semana Farroupilha de cada ano, o Município

elaborará folders turísticos alusivos è data, visando a divulgação deste evento fira de nossas fronteiras.

                                               Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em  contratário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AÇAPAVA DO SUL, aos (26) vinte e seis dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e nove (1999).