LEI N° 1060, de 26 de maio de 1999.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 01 (um) Professor de Educação Física.

                                   JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

                                   FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                                   Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de acordo com o disposto no art. 37, IX, da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal; arts.73, § 2° e 283 da Lei no 230/91 e, art. 75 da Lei no 193/93, 01 (um) Professor de Educação Física, para atuar no Ginásio de Esportes Dr. Ciro Carlos de Melo.

                                   Art. 2°- A presente contratação terá validade até 31 de dezembro de 1999, sendo regida pela Lei Municipal n° 230191.

                                   Art 3°- 0 vencimento a ser pago será o correspondente ao Padrão 08 - R$ 201,95 (duzentos e um reais e noventa e cinco centavos) Professor M3.

                                   Parágrafo único- O vencimento, acima especificado, será acrescido do abono previsto na Lei n° 1014198.

                                    Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de rubrica orçamentária n° 0904.08462232.053.

                                   Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário.

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (26) vinte e seis dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e nove (1999).