LEI N° 1060, de 26 de maio
de 1999.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar emergencialmente 01 (um) Professor de Educação Física.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de acordo com o disposto no art. 37, IX, da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal; arts.73, § 2° e 283 da Lei no 230/91 e, art. 75 da Lei no 193/93, 01 (um) Professor de Educação Física, para atuar no Ginásio de Esportes Dr. Ciro Carlos de Melo.
Art.
2°- A
presente contratação terá validade até 31 de dezembro de 1999, sendo regida
pela Lei Municipal n° 230191.
Art
3°- 0
vencimento a ser pago será o correspondente ao Padrão 08 - R$ 201,95 (duzentos
e um reais e noventa e cinco centavos) Professor M3.
Parágrafo
único- O
vencimento, acima especificado, será acrescido do abono previsto na Lei n°
1014198.
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por
conta de rubrica orçamentária n° 0904.08462232.053.
Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (26) vinte e seis dias do mês de maio de mil
novecentos e noventa e nove (1999).