LEI N° 1058, de 14 de maio de 1999.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente, 11 (onze) Auxiliares de Serviços Complementares - Operários.

 

                                   JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

                                   FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                                   Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de acordo com o disposto no art. 37, IX, da CF, art. 91 da lei Orgânica Municipal, art. 283 da Lei n° 230191 e art. 75 da Lei 193/91, 11 (onze) Auxiliares de Serviços Complementares - Operários, sendo que 10 (dez) atuarão nos serviços de esgoto e 01 (um) no serviço de lubrificação de ônibus.

                                   Parágrafo Único -As referidas contratações que determina o artigo 1° deste Projeto de Lei, deverão ser preferencialmente para as pessoas que estão trabalhando no Projeto de Cestas Básicas.

                                   Art. 2°- As presentes contratações terão validade por um período de 06 (seis) meses, sendo regida pela Lei Municipal n° 230191.

                                   Art. 3°- Os vencimentos a serem pagos correspondem ao Padrão 01 - R$ 118,79 (cento e dezoito reais e setenta e nove centavos) Auxiliares de Serviços Complementares - Operários, que será complementado até atingir o valor de um salário mínimo.

                                   Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da rubrica orçamentária n° 08.01.03.07.021.2.029-31.11.01 - 31.13.00.

                                   Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário.

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNIC AL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (14) quatorze dias do mês de maio mi novecentos e noventa e nove (1999).