LEI N° 1058, de 14 de maio de 1999.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente, 11 (onze) Auxiliares de Serviços Complementares - Operários.
JOSÉ ERLI
PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1°- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a contratar emergencialmente, de acordo com o disposto no art. 37,
IX, da CF, art. 91 da lei Orgânica Municipal, art. 283 da Lei n° 230191 e art.
75 da Lei 193/91, 11 (onze) Auxiliares de Serviços Complementares - Operários,
sendo que 10 (dez) atuarão nos serviços de esgoto e 01 (um) no serviço de
lubrificação de ônibus.
Parágrafo
Único -As referidas contratações que
determina o artigo 1° deste Projeto de Lei, deverão ser preferencialmente para
as pessoas que estão trabalhando no Projeto de Cestas Básicas.
Art. 2°- As presentes contratações terão validade por um
período de 06 (seis) meses, sendo regida pela Lei Municipal n° 230191.
Art. 3°- Os vencimentos a serem pagos correspondem ao Padrão
01 - R$ 118,79 (cento e dezoito reais e setenta e nove centavos) Auxiliares de
Serviços Complementares - Operários, que será complementado até atingir o valor
de um salário mínimo.
Art.
4°- As despesas decorrentes da
presente Lei, correrão por conta da rubrica orçamentária n°
08.01.03.07.021.2.029-31.11.01 - 31.13.00.
Art.
5°- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNIC AL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (14) quatorze dias do mês de maio mi novecentos e noventa e nove (1999).