LEI N° 1067, de 04 de maio
de 1999.
Institui em Caçapava do Sul, Lei especifica para ensino da História do Município nas escolas da rede municipal de ensino.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1°- Fica
instituído em Caçapava do Sul a difusão da história do município nas escolas da
Rede Municipal de Ensino.
Art. 2°- Este conteúdo fará parte da
disciplina de Estudos Sociais de 1• a 4° séries, currículo por atividades e no ensino fundamental, de 5' a 8ª séries, na disciplina de
História.
Parágrafo
único- A
Secretaria de Município da Educação e Cultura será responsável pela atualização
dos professores das disciplinas citadas no artigo anterior.
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4°- Revogam-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIP L DE
CAÇAPAVA DO SUL, aos (04) quatro dias do mês de maio de mil novecentos e
noventa e nove (1999).