LEI N° 1067, de 04 de maio de 1999.

Institui em Caçapava do Sul, Lei especifica para ensino da História do Município nas escolas da rede municipal de ensino.

 

                                   JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

                                   FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                                   Art. 1°- Fica instituído em Caçapava do Sul a difusão da história do município nas escolas da Rede Municipal de Ensino.

 

                                   Art. 2°- Este conteúdo fará parte da disciplina de Estudos Sociais de 1a 4° séries, currículo por atividades e no ensino fundamental, de 5' a séries, na disciplina de História.

 

                                   Parágrafo único- A Secretaria de Município da Educação e Cultura será responsável pela atualização dos professores das disciplinas citadas no artigo anterior.

                                   Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                   Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIP L DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (04) quatro dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e nove (1999).