LEi N° 1053, de 20 de abril de 1999.

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 3.800,00, A Associação CAÇAPAVANA DE TURISMO (ASCATUR) para custear as despesas com a promoção do evento, cultural,FARROPOFEST.

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:                                                                                          

 

Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à ASCATUR. (ASSOCIAÇÃO CAÇAPAVANA DE TURISMO) no valor de R$ 3.600.00 (Três mil e seiscentos reais ), destinados à promoção do evento turística cultural FARRAPOFEST.

Art. 2° - Referido evento cultural acontecerá no período de 30 04 a 02 05 99, quando serão reconstituídos fatos comemorativos à primeira execução do Hino da República Rio Grandense e da benção á bandeira gaúcha.

Art. 3° - A ASCATUR fica obrigada a comprovar os gastos junto a Secretaria da Fazenda, através de notas de despesas, no prazo de trinta dias.

Art. 4°- As despesas da presente lei correrão por conta de

rubrica orçamentária n° 07.01.03.65.363.2.027-3132.

Art. 5°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIP L DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (20) vinte dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e nove (1999).