LEi N° 1053, de 20 de abril de 1999.
Autoriza
o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro no valor de R$
3.800,00, A Associação CAÇAPAVANA DE TURISMO (ASCATUR) para custear as despesas
com a promoção do evento, cultural,FARROPOFEST.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° -
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à
ASCATUR. (ASSOCIAÇÃO CAÇAPAVANA DE TURISMO) no valor de R$ 3.600.00 (Três mil e seiscentos reais ), destinados à promoção do
evento turística cultural FARRAPOFEST.
Art. 2° - Referido evento
cultural acontecerá no período de 30 04 a 02 05 99, quando serão reconstituídos
fatos comemorativos à primeira execução do Hino da República Rio Grandense e da
benção á bandeira gaúcha.
Art. 3° - A ASCATUR fica obrigada a comprovar os gastos
junto a Secretaria da Fazenda, através de notas de despesas, no prazo de trinta
dias.
Art. 4°- As despesas da
presente lei correrão por conta de
rubrica
orçamentária n° 07.01.03.65.363.2.027-3132.
Art. 5°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO
PREFEITO MUNICIP L DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (20) vinte dias do mês de abril de
mil novecentos e noventa e nove (1999).