LEI N° 1052, de 20 de abril de 1999.
Autoriza o Poder Executivo Municipal afirmar Convênio com ' a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE)
para repasse de recursos do Fundo Nacional de
Assistência Social ( FNAS ).
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de
Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1°- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar convênio para execução dos Serviços Assistenciais da Ação
Continuada com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE), para o
repasse dos recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social -
FNAS- cuja minuta segue anexa.
Art. 2°- 0
Município repassará a importância de R$ 57.175,80 (cinqüenta e sete mil, cento
e setenta e cinco reais e oitenta centavos), em 12 parcelas mensais à
Conveniada, na medida das transferências efetuadas ao Fundo Municipal de
Assistência Social pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, em acordo
com o cronograma de desembolso anexo.
Art. 3°- 0 prazo de duração do convênio extinguirá em 31 de
dezembro de 1999, tendo iniciado em 1° de janeiro de 1999.
Art. 4°-
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,aos
(20) vinte dias do mês de abril de mil novecentos tos e noventa e nove (1999).