LEI N° 1051, de 20 de abril de 1999.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a
SOCIEDADE CAÇAPAVANA DE AUXILIO
AOS POBRES "LAR DO IDOSO ROSINHA BORGES", para repasse de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS,
Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar convênio para execução dos Serviços Assistenciais da Ação
Continuada com a SOCIEDADE CAÇAPAvANA DE AUXÍLIO AOS PORRES "LAR DO IDOSO
ROSINHA BORGES", para o repasse dos recursos provenientes do Fundo
Nacional de Assistência Social -FNAS- cuja minuta segue anexa.
Art. 2°- 0 Município repassará a
importância de R$ 9.666,22 (nove mil, seiscentos e sessenta e seis reais e
vinte e dois centavos), em 12 parcelas mensais á Conveniada, na medida das
transferências efetuadas ao Fundo Municipal de Assistência Social pelo Fundo Nacional
de Assistência Social - FNAS, em acordo com o cronograma de desembolso anexo.
Art. 3°- 0 prazo de duração do
convênio extinguirá em 31 de dezembro de 1999, tendo iniciado em 10
de janeiro de 1999.
Art. 4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO
SUL,aos (20) vinte dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e nove
(1999).