LEI N° 1050, de 13 de abril de 1999.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 32 (trinta e dois) Funcionários e 14 (quatorze)Professores acordo PRADEM/RESSARCIMENTO.

 

 

                                   JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                                   FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                                   Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de acordo com o disposto no art. 37, IX, da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal, art. 283 da Lei n° 230191 e art. 75 da Lei n° 193/93, 32 (trinta e dois) Funcionários e 14 (quatorze) Professores a seguir discriminados, em conformidade com o acordo PRADEM/RESSARCIMENTO:

                                   - E.E. de 2° Grau Dinarte Ribeiro- 02 (dois) Agente Administrativo Auxiliar e 02 (duas) Auxiliar de Serviços Complementares - Servente;

 

                                   - E.E. de 10 Grau Cônego Ortiz- 05 (cinco) Auxiliar de Serviços Complementares - Servente e 01 (um) Vigilantes;

                                  

                                   - E.E. de 1° Grau Januária Leal- 04 (quatro) Auxiliar de Serviços Complementares - Servente, 01 (um) Vigilante e 01 (um) Auxiliar de Serviços Complementares - Operário;

 

                                   - E.E. de 1° Grau Prof. Eliana Bassi de Melo- 01 (um) Auxiliar de Serviços Complementares - Operário;

 

                                   - E.E. de 1° Grau Rosa Poglia Barbieiro- 01 (um) Vigilante e

01 (um) Professor Currículo por Atividades;

 

                                   - E.E. de 1° e 2° Graus Prof. Gladi Machado Garcia- 03 (três) Auxiliar de Serviços Complementares - Servente, 01 (um) Professor Currículo por Atividades, 01 (um) Supervisor Escolar, 01 (um) Professor de Inglês - 1° Grau, 01 (um) Professor de Educação Artística, 01 (um) Professor de Matemática ;

 

                                   - E.E. de 10 Grau Maria Josefina Saldanha- 01 (um) Agente Administrativo Auxiliar - 20h , 01 (um) Auxiliar de Serviços Complementares - Servente - 20h;

                                   - E.E. de 1° Grau Inc. Cândida Medeiros- 01 (um) professor currículo por atividades;

 

                                   - E.E. de 1° Grau Inc. Dona Deolinda Silveira- 01 (um) Professor Currículo por atividades;

 

                                   - E.E. de 10 e 2° Graus Nossa Senhora da Assunção- 03 (três) Auxiliar de Serviços Complementares - Serventes;

 

                                   - E.E. de 10 Grau Inc. Santa Bárbara- 01 (um) professor Currículo por Atividades, para substituir licença saúde e gestante;

                            - E.E. de 1° Grau Santa Júlia Biliart- 01 (um) professor currículo por atividades;

 

                                  - CRES Dr. Rubens da Rosa Guedes- 03 (três) Auxiliar de Serviços Complementares - Operário, 02 (duas) Auxiliar de Serviços Complementares - Servente;

 

                                  - E.E. de 10 Grau Inc. Rosendo Celestino de Freitas- 02 (dois) Professores Currículo por Atividades e 01 (um) Auxiliar de Serviços Complementares - Servente;

 

                                  -. E.E. de 10 Grau Inc. Santa Barbinha- 02 (dois) Professores Currículo por Atividades;

                                  Art. 2°- As presentes contratações terão validade até o final do ano letivo de 1999, sendo regidas pela Lei Municipal n° 230/91.

                                   Art 3°- Os vencimentos a serem pagos serão os correspondentes:

 

                                  - Padrão 09 - R$ 213,83 (duzentos e treze reais e oitenta e três centavos) Agente Administrativo Auxiliar,

 

                                  - Padrão 08 - R$ 201,95 (duzentos e um reais e noventa e cinco centavos) Professor M3;

 

                                  - Padrão 05 - R$ 166,30 (cento e sessenta e seis reais e trinta centavos) Professor M2;

 

                                  - Padrão 03 - R$ 142,53 (cento e quarenta e dois reais e cinqüenta e três centavos) Professor M1 - Currículo por Atividades;

 

                                  - Padrão 01 - R$ 118,79 (cento e dezoito reais e setenta e nove centavos) Auxiliar de Serviços Complementares - Servente, Auxiliar de Serviços Complementares - Operário e Vigilante.

                                  Parágrafo único- Os vencimentos dos Professores M1, M2, M3, acima especificados, serão acrescidos do abono previsto na Lei no 1014/98.

                                  Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de rubrica orçamentária n° 09.05.08.07.021.2.055-31.11.01.

                                  Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário.

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL CAÇAPAVA DO SUL, aos (13) dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e nove (1999).