LEI N° 1050, de 13 de abril
de 1999.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 32 (trinta e dois) Funcionários e 14 (quatorze)Professores acordo PRADEM/RESSARCIMENTO.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1°- Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de acordo
com o disposto no art. 37, IX, da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal, art.
283 da Lei n° 230191 e art. 75 da Lei n° 193/93, 32 (trinta e dois)
Funcionários e 14 (quatorze) Professores a seguir discriminados, em
conformidade com o acordo PRADEM/RESSARCIMENTO:
-
E.E. de 2° Grau Dinarte Ribeiro- 02 (dois) Agente Administrativo Auxiliar e 02
(duas) Auxiliar de Serviços Complementares - Servente;
-
E.E. de 10 Grau Cônego Ortiz- 05 (cinco) Auxiliar de Serviços
Complementares - Servente e 01 (um) Vigilantes;
-
E.E. de 1° Grau Januária Leal- 04 (quatro) Auxiliar de Serviços Complementares
- Servente, 01 (um) Vigilante e 01 (um) Auxiliar de Serviços Complementares -
Operário;
-
E.E. de 1° Grau Prof. Eliana Bassi de Melo- 01 (um) Auxiliar de Serviços
Complementares - Operário;
-
E.E. de 1° Grau Rosa Poglia Barbieiro- 01 (um) Vigilante e
01 (um) Professor Currículo por Atividades;
- E.E. de 1°
e 2° Graus Prof. Gladi Machado Garcia- 03 (três) Auxiliar de Serviços
Complementares - Servente, 01 (um) Professor Currículo por Atividades, 01 (um)
Supervisor Escolar, 01 (um) Professor de Inglês - 1° Grau, 01 (um) Professor de
Educação Artística, 01 (um) Professor de Matemática ;
-
E.E. de 10 Grau Maria Josefina Saldanha- 01 (um) Agente
Administrativo Auxiliar - 20h , 01 (um) Auxiliar de Serviços Complementares -
Servente - 20h;
-
E.E. de 1° Grau Inc. Cândida Medeiros- 01 (um) professor currículo por
atividades;
-
E.E. de 1° Grau Inc. Dona Deolinda Silveira- 01 (um) Professor Currículo por
atividades;
-
E.E. de 10 e 2° Graus Nossa Senhora da Assunção- 03 (três) Auxiliar
de Serviços Complementares - Serventes;
-
E.E. de 10 Grau Inc. Santa Bárbara- 01 (um) professor Currículo por
Atividades, para substituir licença saúde e gestante;
- E.E. de 1° Grau Santa Júlia
Biliart- 01 (um) professor currículo por atividades;
-
CRES Dr. Rubens da Rosa Guedes- 03 (três) Auxiliar de Serviços Complementares -
Operário, 02 (duas) Auxiliar de Serviços Complementares - Servente;
-
E.E. de 10 Grau Inc. Rosendo Celestino de Freitas- 02 (dois)
Professores Currículo por Atividades e 01 (um) Auxiliar de Serviços
Complementares - Servente;
-.
E.E. de 10 Grau Inc. Santa Barbinha- 02 (dois) Professores Currículo
por Atividades;
Art.
2°- As
presentes contratações terão validade até o final do ano letivo de 1999, sendo
regidas pela Lei Municipal n° 230/91.
Art 3°- Os vencimentos a serem
pagos serão os correspondentes:
-
Padrão 09 - R$ 213,83 (duzentos e treze reais e oitenta e três centavos) Agente
Administrativo Auxiliar,
-
Padrão 08 - R$ 201,95 (duzentos e um reais e noventa e cinco centavos)
Professor M3;
-
Padrão 05 - R$ 166,30 (cento e sessenta e seis reais e trinta centavos)
Professor M2;
-
Padrão 03 - R$ 142,53 (cento e quarenta e dois reais e cinqüenta e três
centavos) Professor M1 - Currículo por Atividades;
-
Padrão 01 - R$ 118,79 (cento e dezoito reais e setenta e nove centavos)
Auxiliar de Serviços Complementares - Servente, Auxiliar de Serviços
Complementares - Operário e Vigilante.
Parágrafo
único- Os vencimentos dos Professores M1, M2, M3, acima especificados, serão
acrescidos do abono previsto na Lei no 1014/98.
Art. 4° - As despesas decorrentes
da presente Lei, correrão por conta de rubrica orçamentária n°
09.05.08.07.021.2.055-31.11.01.
Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL CAÇAPAVA DO SUL, aos (13) dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e nove (1999).