LEI N° 1049, de 06 de abril de 1999.
Autoriza
o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente, 10 (dez) Auxiliares
de Serviços Complementares -
Operários e 02 (dois) Pedreiros.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito
Municipal de Caçapava do Sul, Estado de Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°-
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de
acordo com o disposto no art. 37, IX, da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal,
art. 283 da Lei 230/91 e art. 75 da Lei 193/93, 10 (dez) Auxiliares de Serviços
Complementares - Operários e 02 (dois) Pedreiros, para atuarem junto a
Secretaria de Município dos Transportes, Serviços Urbanos e do Interior, nas
reformas, consertos e construções de prédios públicos, e limpezas de rua e
praças.
Art. 2°-
As presentes contratações terão validade por um período de 06 (seis) meses,
sendo regida pela Lei Municipal n° 230191.
Art.
3°- Os vencimentos a serem pagos serão
o correspondente ao Padrão 01 - R$ 118, 79 (cento e dezoito reais e setenta e
nove centavos) Auxiliar de Serviços Complementares - Operário e Padrão 9 - R$
213,83 (duzentos e treze reais e oitenta e três centavos) Pedreiro.
Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão
por conta da rubrica orçamentária n° 0801.03070212.029 - 31.11.01
Art. 5°-
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO
SUL, aos (06) seis dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e nove
(1999).