LEI N° 1049, de 06 de abril de 1999.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente, 10 (dez) Auxiliares de Serviços Complementares -

Operários e 02 (dois) Pedreiros.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado de Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de acordo com o disposto no art. 37, IX, da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal, art. 283 da Lei 230/91 e art. 75 da Lei 193/93, 10 (dez) Auxiliares de Serviços Complementares - Operários e 02 (dois) Pedreiros, para atuarem junto a Secretaria de Município dos Transportes, Serviços Urbanos e do Interior, nas reformas, consertos e construções de prédios públicos, e limpezas de rua e praças.

Art. 2°- As presentes contratações terão validade por um período de 06 (seis) meses, sendo regida pela Lei Municipal n° 230191.

 

Art. 3°- Os vencimentos a serem pagos serão o correspondente ao Padrão 01 - R$ 118, 79 (cento e dezoito reais e setenta e nove centavos) Auxiliar de Serviços Complementares - Operário e Padrão 9 - R$ 213,83 (duzentos e treze reais e oitenta e três centavos) Pedreiro.

Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da rubrica orçamentária n° 0801.03070212.029 - 31.11.01

Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (06) seis dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e nove (1999).