LEI N° 1048, de 06 de abril de 1999.
Autoriza o
Poder Executivo Municipal, a conceder auxílio financeiro a
Escolinha
de Futebol Cristo Redentor.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito
Municipal_ de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio
financeiro no valor de R$ 100,00 (cem reais), mensais à Escolinha de Futebol
Cristo Redentor, para manutenção de suas atividades.
Parágrafo Único- 0 prazo para a concessão do auxilio financeiro cessará em 31 de dezembro de1999.
Art. 2°-
Trinta (30) dias após o recebimento do último beneficio
financeiro mensal, a beneficiária deverá fazer prestação de contas _junto a Secretaria
de Município da Fazenda.
Art 3°- As
despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta
da rubrica orçamentária n° 09.04.08.46.224.2.054-31.32.00.
Art. 4°- Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA DO SUL, aos (06) seis dias do mês de abril de mil novecentos e noventa
e nove(1999).