LEI N° 1048, de 06 de abril de 1999.

Autoriza o Poder Executivo Municipal, a conceder auxílio financeiro a

Escolinha de Futebol Cristo Redentor.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal_ de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 100,00 (cem reais), mensais à Escolinha de Futebol Cristo Redentor, para manutenção de suas atividades.

Parágrafo Único- 0 prazo para a concessão do auxilio financeiro cessará em 31 de dezembro de1999.

Art. 2°- Trinta (30) dias após o recebimento do último beneficio financeiro mensal, a beneficiária deverá fazer prestação de contas _junto a Secretaria de Município da Fazenda.

Art 3°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à

conta da rubrica orçamentária n° 09.04.08.46.224.2.054-31.32.00.

Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (06) seis dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e nove(1999).