LEI N° 1046, de 06 de abril de 1999.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar,
emergencialmente, 02 (dois) médicos clínicos gerais, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°-
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de
acordo com o disposto no art. 37, IX, da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal,
art. 283 da Lei 230/91 e art. 75 da Lei 193/93, 02 (dois) médicos clínicos
gerais, para atendimento nas Minas do Camaquã, Pronto Socorro e Postos do
Interior, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2°- A
presente contratação terá validade até 31 de dezembro de 1999, sendo regida
pela Lei Municipal n° 230/91.
Art. 3°- 0
contratante pagará a cada contratado o valor mensal de R$ 1.200,00 (Hum mil e
duzentos reais).
Art. 4°-
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da rubrica
orçamentária n° 1001.13750212.059-31.11.01.
Art. 5°-
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em
contrário.
GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (06) seis dias do mês de abril de
mil novecentos e noventa e nove (1999).