LEI N° 1046, de 06 de abril de 1999.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, emergencialmente, 02 (dois) médicos clínicos gerais, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

 

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de acordo com o disposto no art. 37, IX, da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal, art. 283 da Lei 230/91 e art. 75 da Lei 193/93, 02 (dois) médicos clínicos gerais, para atendimento nas Minas do Camaquã, Pronto Socorro e Postos do Interior, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2°- A presente contratação terá validade até 31 de dezembro de 1999, sendo regida pela Lei Municipal n° 230/91.

Art. 3°- 0 contratante pagará a cada contratado o valor mensal de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais).

Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da rubrica orçamentária n° 1001.13750212.059-31.11.01.

Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (06) seis dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e nove (1999).