LEI N° 1045, de 23 de março de 1999.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Movimento

Assistencial Caçapavano - MAC, para receber em Cessão de Uso Veículos

Automotores.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio para Cessão de Uso de Veículos Automotores com o Movimento Assistencial Caçapavano - MAC, através de contrato de comodato.

Art. 2°- Objetiva o presente convênio a manter e usufruir veículos para transporte de carga e transporte de passageiros em beneficio dos munícipes.

Art. 3°- 0 prazo de duração do convênio extinguirá dia 31 de

dezembro de 1999.

Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de rubrica orçamentária própria.

Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (23) vinte e trás dias do mês de março de mil novecentos e noventa e nove (1999).