LEI N° 1045, de 23 de março de 1999.
Autoriza o
Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Movimento
Assistencial
Caçapavano - MAC, para receber em Cessão de Uso Veículos
Automotores.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de
Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°-
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio para Cessão de
Uso de Veículos Automotores com o Movimento Assistencial Caçapavano - MAC,
através de contrato de comodato.
Art. 2°-
Objetiva o presente convênio a manter e usufruir veículos para transporte de
carga e transporte de passageiros em beneficio dos munícipes.
Art. 3°- 0 prazo de duração do convênio extinguirá dia 31 de
dezembro
de 1999.
Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de rubrica orçamentária própria.
Art.
5°- Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
aos (23) vinte e trás dias do mês de março de mil novecentos e noventa e nove
(1999).