LEI N° 1131, de 20 de março de 2000.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar dois terrenos urbanos de sua propriedade por uma área rural destinada à extração de material utilizado na manutenção de ruas e estradas.

                                   JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeitura Municipal de  Caçapava do ,Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

                                   FACO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

                                              Art. 10 - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal á permutar com Luiz Carlos, Leão Dias, dois terrenos  do Município, a seguir descritos:

 

                                   I) Um imóvel urbano, constante de um terreno n° 05, quadra 353, setor 08 com área superficial de 31.2,00 m2, situado no lado ímpar da Rua Dante Velho Dias (antiga Rua n° 191), nesta cidade de Caçapava do Sul; li) Um imóvel urbano, constante de um terreno n° 11, quadra 442, setor 08, com área superficial de 420,00 m2, situado no lado par da Rua Dante Velho Dias (antiga Rua n° 191). nesta cidade de Caçapava do Sul. Registrados no CRI sob os n°s R­3-15693 e R-3-19673, respectivamente, avaliados por R$ 12.912,48; por um imóvel rural, de propriedade do permutante, com a extensão de 4-M., localizado no lugar denominado Capão das, Galinhas, registrado no_ CRI sob o n° 21.788. avaliado Por R$13,000.00.

                                   Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogam-se disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (20) vinte dias do mês de março de dois mil (2000).