LEI N° 1131, de 20 de março
de 2000.
Autoriza o
Poder Executivo Municipal a permutar dois terrenos urbanos de sua propriedade
por uma área rural destinada à extração de material utilizado na manutenção de
ruas e estradas.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeitura
Municipal de Caçapava do ,Sul,
Estado
do Rio Grande do Sul.
FACO SABER
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 10 - Fica autorizado o Poder
Executivo Municipal á permutar com Luiz Carlos, Leão Dias, dois terrenos do
Município, a
seguir descritos:
I) Um imóvel
urbano, constante de um terreno n° 05, quadra 353, setor 08 com área
superficial de 31.2,00 m2, situado no lado ímpar da Rua Dante Velho Dias
(antiga Rua n° 191), nesta cidade de Caçapava do Sul; li) Um imóvel urbano,
constante de um terreno n° 11, quadra 442, setor 08, com área superficial de
420,00 m2, situado no lado par da Rua Dante Velho Dias (antiga Rua n° 191).
nesta cidade de Caçapava do Sul. Registrados no CRI sob os n°s R3-15693 e
R-3-19673, respectivamente, avaliados por R$ 12.912,48; por um imóvel rural, de
propriedade do permutante, com a extensão de 4-M., localizado no
lugar denominado Capão das, Galinhas, registrado no_ CRI sob o n° 21.788. avaliado Por R$13,000.00.
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação. revogam-se disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (20) vinte dias do mês de março de dois mil (2000).