LEI N° 1130,20 de marco de 2000.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 62 (sessenta e dois) Funcionários e 24 (vinte e quatro) professores.Convênio PRADEM/RESSARCIMENTO.

 

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de acordo com o disposto no art. 37, IX, da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal, art. 283 da Lei n° 230/91 e art. 75 da Lei n° 193193, 62 (sessenta e dois) funcionários e 24 (vinte e quatro) professores, para atuarem em escolas estaduais do município. em conformidade com o convênio PRADEM/RESSARCIMENTO, para os seguintes cargos e disciplinas:

 

 

27 (vinte e sete) Auxiliar de Serviços Complementares - Servente, 40h semanais;

01 (um) Motorista, 40h semanais;

07 (sete) Auxiliar de Serviços Complementares - Operários, 40h semanais;

13 (treze) Vigilantes, 40h semanais;

14 (quatorze) Agente Administrativos Auxiliares, 40h semanais;

13 (treze) Professores Currículo por Atividades, 20h semanais;

01 (um) Professor de Matemática, 20h semanais

03 (três) Professores de Educação Artística, 20h semanais;

03 (três) Professores de Português, 20h semanais: 01 (um) Professores de Ciências, 20h semanais; 01(um) Professor de Religião, 20h semanais;

01 (um) Professor de Geografia, 20h semanais;

 01 (um) Supervisor Escolar, 40h semanais.

 

Art. 2°- As contratações de Funcionários serão de 01 de março de 2000 até 31 de dezembro de 2000 e as contratações de Professores serão pelo prazo compreendido entre 01 de março de 2000 à 29 de junho de 2000.

Parágrafo único- Cessarão as presentes contratações em virtude das respectivas nomeações via concurso público.

 

 

Art. 3°- As presentes contratações serão regidas pela Lei n°230/1

 

Art. 4°- Os vencimentos a serem pagos serão o correspondente aos respectivos padrões, de conformidade com cada função.

 

                        Art. 5°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da rubrica orçamentária n° 090508070212.055 - 31.11.01 e 31.13.00.

 

                        Art. 6°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogam-se às disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (20) vinte dias do mês de março de dois mil (2000).