LEI N° 1130,20 de marco de
2000.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
emergencialmente 62 (sessenta e dois) Funcionários e 24 (vinte e quatro)
professores.Convênio PRADEM/RESSARCIMENTO.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
emergencialmente, de acordo com o disposto no art. 37, IX, da CF, art. 91 da
Lei Orgânica Municipal, art. 283 da Lei n° 230/91 e art. 75 da Lei n° 193193,
62 (sessenta e dois) funcionários e 24 (vinte e quatro) professores, para
atuarem em escolas estaduais do município. em conformidade com o convênio PRADEM/RESSARCIMENTO,
para os seguintes cargos e disciplinas:
27 (vinte e sete) Auxiliar de Serviços Complementares - Servente, 40h semanais;
01 (um) Motorista, 40h
semanais;
07 (sete) Auxiliar de Serviços Complementares - Operários,
40h semanais;
13 (treze) Vigilantes, 40h
semanais;
14 (quatorze) Agente Administrativos Auxiliares, 40h
semanais;
13 (treze) Professores Currículo por Atividades, 20h
semanais;
01 (um) Professor de
Matemática, 20h semanais
03 (três) Professores de Educação Artística, 20h semanais;
03 (três) Professores de Português, 20h semanais: 01 (um)
Professores de Ciências, 20h semanais; 01(um) Professor de Religião, 20h
semanais;
01 (um) Professor de Geografia, 20h semanais;
01 (um) Supervisor
Escolar, 40h semanais.
Art. 2°- As contratações de Funcionários serão de 01 de março de
2000 até 31 de dezembro de 2000 e as contratações de Professores serão pelo
prazo compreendido entre 01 de março de 2000 à 29 de junho de 2000.
Parágrafo único- Cessarão as presentes contratações em virtude das
respectivas nomeações via concurso público.
Art. 3°- As presentes contratações serão regidas pela Lei
n°230/1
Art.
4°- Os vencimentos a serem pagos
serão o correspondente aos respectivos padrões, de conformidade com cada
função.
Art.
5°- As despesas decorrentes da
presente Lei, correrão por conta da rubrica orçamentária n° 090508070212.055 -
31.11.01 e 31.13.00.
Art.
6°- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação. revogam-se às disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (20) vinte dias do mês de março
de dois mil (2000).