LEI N° 1044, de 16 de março de 1999.
Autoriza o
Poder Executivo Municipal, a conceder auxílio financeiro à Escolinha de Futebol
de Campo
e Salão Esporte Clube Brasil.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de
Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°-
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$
200,00 (duzentos reais), mensais à Escolinha Esporte Clube Brasil, para
manutenção de suas atividades.
Parágrafo único- 0 prazo para a concessão do auxílio financeiro cessará em 31 de
dezembro de 1999.
Art. 2°- Trinta (30) dias após o recebimento do último
benefício financeiro mensal, a beneficiária deverá fazer prestação de contas
junto a Secretaria de Município da Fazenda.
Art.
3°- As despesas decorrentes da
presente Lei correrão à conta da rubrica orçamentária n°
09.04.08.46.224.2.054-31.32.00.
Art. 4°-
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
aos (16) dezesseis dias do mês de
março de mil novecentos e noventa e nove (1999).