LEI N° 1044, de 16 de março de 1999.

Autoriza o Poder Executivo Municipal, a conceder auxílio financeiro à Escolinha de Futebol de Campo

e Salão Esporte Clube Brasil.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), mensais à Escolinha Esporte Clube Brasil, para manutenção de suas atividades.

Parágrafo único- 0 prazo para a concessão do auxílio financeiro cessará em 31 de dezembro de 1999.

Art. 2°- Trinta (30) dias após o recebimento do último benefício financeiro mensal, a beneficiária deverá fazer prestação de contas junto a Secretaria de Município da Fazenda.

Art. 3°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da rubrica orçamentária n° 09.04.08.46.224.2.054-31.32.00.

Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (16) dezesseis dias do mês de março de mil novecentos e noventa e nove (1999).