LEI N° 1043, de 16 de março
de 1999.
Autoriza o Poder Executivo
a conceder auxílio financeiro a indústria Atelier de Calçados São Luiz Ltda.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS,
Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro a indústria Atelier de
Calçados São Luiz Ltda, estabelecida nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob n°
94.108.230/0001-12, no valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais) até 31 de
dezembro de 1999.
Art. 2°- 0 valor do auxílio financeiro, deverá ser utilizado pela empresa, exclusivamente, para o pagamento do transporte da matéria prima de Caçapava até o Vale dos Sinos e vice-versa.
Art. 3°- A indústria beneficiária desse auxílio financeiro deverá
apresentar na Secretaria de Município da Fazenda, juntamente com os
comprovantes dos pagamentos do transporte, as certidões de regularidade do
INSS, FGTS, e de tributos municipais.
Art. 4°- Caso a empresa não apresente, no prazo de trinta dias, os
comprovantes da utilização mensal desse incentivo, na forma prevista no artigo
segundo, o mesmo cessará de pleno direito, e obrigará a empresa a devolve-lo ao
Município, acrescido de multa de 10% mais juros e correção monetária.
Art. 5°- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da
rubrica própria do orçamento de 1999.
Art.
6°- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1 ° de janeiro de
1999.
Art. 70- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (16) dezesseis dias do mês de março de mil novecentos e noventa e nove (1999).