LEI N° 1042, de 04 de março de 1999.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
emergencialmente, 30 (trinta) Professores M1 e 25 (vinte e cinco) Professores
M2.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de
Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de acordo
com o disposto no art. 37, IX, da CF, art. 91 da lei Orgânica Municipal, art.
283 da lei 230/91 e art. 75 da lei 193/93, 15 (quinze) Professores M1 para
difícil acesso, 15 (quinze) professores M1 para atender necessidades de escolas
e creches e 25 (vinte e cinco) professores M2 para as disciplinas de Português,
Matemática, Ciências, Estudos Sociais, Educação Artística e Educação Física.
Art. 2°-
As presentes contratações terão validade até 31 de dezembro de 1999, sendo
regida pela Lei Municipal n° 230/91.
Art.
3°- Os vencimentos a serem pagos
serão o correspondente ao Padrão 3 R$ 142,53 (cento e quarenta e dois reais e
cinqüenta e três centavos) Professor M1 e Padrão 5 R$ 166,30 (cento e sessenta
e seis reais e trinta centavos) Professor M 2. Conforme Lei n° 1014/98, além
dos vencimentos acima, os contratados receberão o abono de R$ 100,00 (cem
reais).
Art. 4°- As despesas decorrentes da presente lei, correrão
por conta de rubrica orçamentária própria.
Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se às disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA DO SUL, aos (04) quatro dias do mês de março de mil novecentos e
noventa e nove (1999).