LEI N° 1042, de 04 de março de 1999.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente, 30 (trinta) Professores M1 e 25 (vinte e cinco) Professores M2.

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de acordo com o disposto no art. 37, IX, da CF, art. 91 da lei Orgânica Municipal, art. 283 da lei 230/91 e art. 75 da lei 193/93, 15 (quinze) Professores M1 para difícil acesso, 15 (quinze) professores M1 para atender necessidades de escolas e creches e 25 (vinte e cinco) professores M2 para as disciplinas de Português, Matemática, Ciências, Estudos Sociais, Educação Artística e Educação Física.

 

Art. 2°- As presentes contratações terão validade até 31 de dezembro de 1999, sendo regida pela Lei Municipal n° 230/91.

 

Art. 3°- Os vencimentos a serem pagos serão o correspondente ao Padrão 3 R$ 142,53 (cento e quarenta e dois reais e cinqüenta e três centavos) Professor M1 e Padrão 5 R$ 166,30 (cento e sessenta e seis reais e trinta centavos) Professor M 2. Conforme Lei n° 1014/98, além dos vencimentos acima, os contratados receberão o abono de R$ 100,00 (cem reais).

 

Art. 4°- As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de rubrica orçamentária própria.

Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (04) quatro dias do mês de março de mil novecentos e noventa e nove (1999).