LEI N° 1041, de 04 de março de 1999.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
emergencialmente, 02 (dois) Pedreiros, 02 (dois) Auxiliares de Pedreiros e 01
(um) Carpinteiro.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar emergencialmente, de acordo com o disposto no art. 37, IX, da CF,
art. 91 da Lei Orgânica Municipal, art. 283 da Lei 230/91 e art. 75 da Lei
193/93, 02 (dois) Pedreiros, 02 (dois) Auxiliares de Pedreiros e 01 (um)
Carpinteiro, para as reformas na rede escolar.
Art. 2°- As presentes
contratações terão validade por um período de 06 (seis) meses, sendo regida
pela Lei Municipal n° 230/91.
Art. 3°-
Os vencimentos a serem pagos serão o correspondente ao Padrão 9 - R$ 213,83
(duzentos e treze reais e oitenta e trás centavos) Pedreiro e Carpinteiro e
Padrão 3 - R$ 142,53 (cento e quarenta e dois reais e cinqüenta e três
centavos) Auxiliar de Pedreiro.
Art.
4°- As despesas decorrentes da
presente lei, correrão por conta da rubrica orçamentária própria.
Art. 5°-
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA DO SUL, aos (04) quatro dias do mês de março de novecentos e noventa e
nove (1999).