LEI N° 1041, de 04 de março de 1999.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente, 02 (dois) Pedreiros, 02 (dois) Auxiliares de Pedreiros e 01 (um) Carpinteiro.

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de acordo com o disposto no art. 37, IX, da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal, art. 283 da Lei 230/91 e art. 75 da Lei 193/93, 02 (dois) Pedreiros, 02 (dois) Auxiliares de Pedreiros e 01 (um) Carpinteiro, para as reformas na rede escolar.

Art. 2°- As presentes contratações terão validade por um período de 06 (seis) meses, sendo regida pela Lei Municipal n° 230/91.

Art. 3°- Os vencimentos a serem pagos serão o correspondente ao Padrão 9 - R$ 213,83 (duzentos e treze reais e oitenta e trás centavos) Pedreiro e Carpinteiro e Padrão 3 - R$ 142,53 (cento e quarenta e dois reais e cinqüenta e três centavos) Auxiliar de Pedreiro.

Art. 4°- As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta da rubrica orçamentária própria.

Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (04) quatro dias do mês de março de novecentos e noventa e nove (1999).