LEI N° 1128, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2000.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 05 ( cinco) Operadores de Máquinas.
FRANCISCO DE PAULO DUTRA HENRIQUES, Prefeito
Municipal em exercício de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1° -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de
acordo com o disposto no art. 37, IX da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal,
art. 283 da Lei n° 230/91 e art. 75 da Lei 193/91, 05 (cinco) Operadores de
Máquinas, sendo que 04 (quatro) atuarão no Programa da Fruticultura e 01 (um)
na Patrulha Agrícola.
Art.2° - As presentes contratações terão validade por um
período de (cinco) meses, sendo regida pela Lei Municipal n° 230/91.
Art.3° - Os vencimentos a serem pagos correspondem ao
Padrão 13 - R$ 261,37 (Duzentos e sessenta e um reais e trinta e sete
centavos).
Art.4° - As despesas decorrentes da presente Lei , correrão
por conta da rubrica orçamentária n° 12.01.03.07.021.2.072-31.11.01 e 31.13.
Art.5°
- Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, com seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2000.
Art.6° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos sete (07) dias do mês de
fevereiro de dois mil (2000).