LEI N° 1128, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2000.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 05 ( cinco) Operadores de Máquinas.

FRANCISCO DE PAULO DUTRA HENRIQUES, Prefeito Municipal em exercício de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de acordo com o disposto no art. 37, IX da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal, art. 283 da Lei n° 230/91 e art. 75 da Lei 193/91, 05 (cinco) Operadores de Máquinas, sendo que 04 (quatro) atuarão no Programa da Fruticultura e 01 (um) na Patrulha Agrícola.

Art.2° - As presentes contratações terão validade por um período de (cinco) meses, sendo regida pela Lei Municipal n° 230/91.

 

Art.3° - Os vencimentos a serem pagos correspondem ao Padrão 13 - R$ 261,37 (Duzentos e sessenta e um reais e trinta e sete centavos).

 

Art.4° - As despesas decorrentes da presente Lei , correrão por conta da rubrica orçamentária n° 12.01.03.07.021.2.072-31.11.01 e 31.13.

 

Art.5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2000.

 

                                   Art.6° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos sete (07) dias do mês de fevereiro de dois mil (2000).