LEI N° 1127, de 07 de fevereiro de 2000.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 03 (três) Médicos Clínicos Gerais.

FRANCISCO DE PAULO DUTRA HENRIQUES, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul em exercício, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de acordo com o disposto no art. 37, IX da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal, art. 283 da Lei n° 230191 e art. 75 da Lei n° 193/91, 03 (três) Médicos Clínico Gerai, com carga horária de 40 horas semanais, para atendimento no Pronto Socorro Municipal e Postos de Saúde do Interior.

Art. 2°- A presente contratação terá validade por um período de 06 (seis) meses, sendo regidas pela Lei Municipal n° 230191.

Art. 3°- 0 contratante pagará aos contratados o valor mensal de R$ 1.140,56 (Um mil cento e quarenta reais e cinqüenta e seis centavos).

Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da rubrica orçamentária n° 1003.13750212.083.31.11.01.

Art. 5°- Fica excluída do art 1° da lei no 1114/2000, a autorização para contratação de 03 (três) Médicos Clínico Geral.

Art. 6°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2000.

 

Art. 7°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (07) sete dias do mês de fevereiro de dois mil (2000).