LEI N° 1126, de 07 de fevereiro de 2000.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Movimento Assistencial Caçapavano - MAC, para

Receber em Cessão de Uso Veículos

Automotores.

FRANCISCO DE PAULO DUTRA HENRIQUES, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul em exercício, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio para Cessão de Uso de Veículos Automotores com o Movimento Assistencial Caçapavano - MAC.

Art 2°- Objetiva o presente convênio a manter e usufruir veículos para transporte de carga e transporte de passageiros em benefício dos munícipes.

Art. 3°- 0 prazo de duração do convênio extinguirá em 31 de

dezembro de 2000.

Art. 40- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de rubrica orçamentária própria.

 

Art 5°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (07) sete dias do mês de fevereiro de dois mil (2000)