LEI N° 1126, de 07 de
fevereiro de 2000.
Autoriza
o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Movimento Assistencial
Caçapavano - MAC, para
Receber em Cessão de Uso Veículos
Automotores.
FRANCISCO
DE PAULO DUTRA HENRIQUES, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul em exercício,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1°-
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio para Cessão de
Uso de Veículos Automotores com o Movimento Assistencial Caçapavano - MAC.
Art 2°- Objetiva o presente convênio a manter e usufruir
veículos para transporte de carga e transporte de passageiros em benefício dos
munícipes.
Art.
3°- 0 prazo de duração do convênio
extinguirá em 31 de
dezembro de 2000.
Art. 40- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de rubrica orçamentária própria.
Art
5°-Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA DO SUL, aos (07) sete dias do mês de fevereiro de dois mil (2000)