LEI N° 1125, de 07 de fevereiro de 2000.
Autoriza o Poder
Executivo a realizar Concessão de Direito Real de Uso de um terreno a
Associação Comunitária "De Fátima" - ACF.
FRANCISCO
DE PAULO DUTRA HENRIQUES, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul em exercício,
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar Concessão de Direito Real de Uso de um terreno de sua propriedade a
Associação Comunitária "De Fátima" - ACF, inscrita no CNPJ sob n°
87.086716/0001-31.
Art 2°- 0 referido imóvel está localizado na Quadra 464,
Setor 09, Lote 12, AV. Castelo Branco, possui área superficial de 272,76 m2,
com as seguintes dimensões e confrontações:
Norte: com Av. Castelo Branco
Sul: com
propriedade de Maria Luiz Gonçalves
Leste: com
lote 13
Oeste: com lote 11
Art. 3°- A Associação terá o prazo de dois anos, após
publicação desta Lei para edificar sua sede, caso contrário o referido terreno
retomará ao domínio do município.
Parágrafo
Único- Será de responsabilidade da
Associação o pagamento de encargos tributários que venham a incidir sobre o
imóvel.
Art. 4°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (07) sete dias do mês de
fevereiro de dois mil (2000)