LEI N° 1125, de 07 de fevereiro de 2000.

Autoriza o Poder Executivo a realizar Concessão de Direito Real de Uso de um terreno a Associação Comunitária "De Fátima" - ACF.

                                   FRANCISCO DE PAULO DUTRA HENRIQUES, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul em exercício, Estado do Rio Grande do Sul,

                                   FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                                   Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Concessão de Direito Real de Uso de um terreno de sua propriedade a Associação Comunitária "De Fátima" - ACF, inscrita no CNPJ sob n° 87.086716/0001-31.

                                   Art 2°- 0 referido imóvel está localizado na Quadra 464, Setor 09, Lote 12, AV. Castelo Branco, possui área superficial de 272,76 m2, com as seguintes dimensões e confrontações:

Norte: com Av. Castelo Branco

Sul: com propriedade de Maria Luiz Gonçalves

Leste: com lote 13

Oeste: com lote 11

 

                                   Art. 3°- A Associação terá o prazo de dois anos, após publicação desta Lei para edificar sua sede, caso contrário o referido terreno retomará ao domínio do município.

                                   Parágrafo Único- Será de responsabilidade da Associação o pagamento de encargos tributários que venham a incidir sobre o imóvel.

                                   Art. 4°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (07) sete dias do mês de fevereiro de dois mil (2000)