LEI N° 1040, de 12 de janeiro de 1999.

Altera os artigos 70, II, III, VI; 8°; 33 Parágrafo Único; 35 e 36 da Lei n° 1038 de 29 de dezembro de 1998.

                                   JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

                                   FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereador aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                                   Art. 1°-O art. 7° da Lei Municipal n° 1038/98, passa ter a seguinte redação:

                                   Art. 7°- São atribuições do Diretor:

                                   II- Coordenar em consonância com o CAP ou Conselho Escolar, a elaboração, a Execução e a Avaliação da Proposta Político Pedagógica, observadas as Políticas Educacionais da Secretaria de Município da Educação e Cultura e do País;

 

                                   III- Definir na Proposta         Político           Pedagógica, a operacionalização dos objetivos da Escola e dinamizar o Currículo;

                                   VI- Ajustar a Proposta Político Pedagógica da Escola sempre que necessário;

 

                                   Art. 2°- 0 art. 8° da Lei Municipal n° 1038/98, passa a ter a seguinte redação:

 

                                    Art. 8°- 0 período de administração do diretor, corresponde ao mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução através de reeleição.

 

                                   Parágrafo Único-......................................................................

           

                                   Art. 3°- 0 art. 33 da Lei Municipal n° 1038/98, passa a ter a seguinte redação:

                                  

                                   Art. 33-.....................................................................................       

                                   Parágrafo Único- Será encaminhado à Secretaria de Município da Educação e Cultura, juntamente com os resultados da indicação, o Plano d4ão e o Termo de Compromisso do Diretor indicado de implementá-lo.

                                   Art. 4°- 0 art. 35 da Lei Municipal n° 1038/98, passa a ter a seguinte redação:

 

                                   Art. 35- 0 Poder Executivo, juntamente com a Secretaria de Município da Educação e Cultura, estabelecerá datas e prazos especiais para a realização do Primeiro Processo de indicação de diretores de Escolas Públicas Municipais, conforme calendário a iniciar-se em agosto de 1999 com a instalação das Comissões Eleitorais, estendendo-se até o dia 15 de outubro de 1999.seguinte redação:

                                   Art. 5°- 0 art. 36 da Lei Municipal n° 1038/98, passa a ter a seguinte redação:

                                   Art. 36- 0 primeiro diretor administrará a escola a partir de 10 de janeiro de 2000 e conclusão do mandato em 31 de dezembro de 2001.

                                   Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (12) doze dias do mês de janeiro de mil novecentos e noventa e nove (1999).