LEI N° 1040, de 12 de janeiro de 1999.
Altera
os artigos 70, II, III, VI; 8°; 33 Parágrafo Único; 35 e 36 da Lei
n° 1038 de 29 de dezembro de 1998.
JOSÉ ERLI
PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereador aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art.
1°-O art. 7° da Lei Municipal n°
1038/98, passa ter a seguinte redação:
Art.
7°- São atribuições do Diretor:
II-
Coordenar em consonância com o CAP ou Conselho Escolar, a elaboração, a
Execução e a Avaliação da Proposta Político Pedagógica, observadas as Políticas
Educacionais da Secretaria de Município da Educação e Cultura e do País;
III- Definir na Proposta Político Pedagógica, a operacionalização dos objetivos da Escola e dinamizar o Currículo;
VI-
Ajustar a Proposta Político Pedagógica da Escola sempre que necessário;
Art. 2°- 0 art. 8° da Lei Municipal n° 1038/98, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 8°- 0 período de administração do diretor,
corresponde ao mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução através de
reeleição.
Parágrafo
Único-......................................................................
Art. 3°- 0 art. 33 da Lei Municipal n° 1038/98, passa a ter a
seguinte redação:
Art.
33-.....................................................................................
Parágrafo Único- Será encaminhado à Secretaria de
Município da Educação e Cultura, juntamente com os resultados da indicação, o
Plano d4ão e o Termo de Compromisso do Diretor indicado de implementá-lo.
Art. 4°- 0 art. 35 da Lei Municipal n° 1038/98, passa a ter a
seguinte redação:
Art.
35- 0 Poder Executivo, juntamente com a Secretaria de Município da Educação e
Cultura, estabelecerá datas e prazos especiais para a realização do Primeiro
Processo de indicação de diretores de Escolas Públicas Municipais, conforme
calendário a iniciar-se em agosto de 1999 com a instalação das Comissões
Eleitorais, estendendo-se até o dia 15 de outubro de 1999.seguinte redação:
Art.
5°- 0 art. 36 da Lei Municipal n°
1038/98, passa a ter a seguinte redação:
Art.
36- 0 primeiro diretor administrará a escola a partir de 10 de janeiro de 2000 e conclusão do mandato em 31 de
dezembro de 2001.
Art.
6°- Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (12) doze dias do mês de janeiro de mil novecentos e noventa e nove (1999).