LEI N° 1123, de 11 de janeiro de 2000.
JOSÉ ERLI
PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO SABER
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Município de Caçapava do Sul, através do Poder Executivo, autorizado a firmar convênio de Cooperação Técnica, em conjunto com os Municípios de São Sepé e Formigueiro, com a Universidade Federal de Santa Maria, com administração da FATEC (Fundação de Apoio a Tecnologia e a Ciência).
Art. 2°- 0 convênio a ser firmado na forma do art. 1°, terá
como objetivo a realização através de Programa Institucional de Extensão
Universidade Aberta, da Universidade Federal de Santa Maria, de um Curso de
Pós-Graduação em Educação em nível de especialização a ser ministrado aos
profissionais das Redes Municipal e Estadual de Educação de Caçapava do Sul e
dos Municípios de São Sepé e Formigueiro.
Art.
3°- 0 Município de Caçapava do Sul
procederá na forma de subsídio o pagamento de até 26% (vinte e seis por cento)
do total dos encargos do curso aos professores da rede municipal e fornecerá o
transporte das equipes extensionistas quando das realizações das atividades no
Município.
§
1°- Será de responsabilidade do
Município de São Sepé, a estada e alimentação dos servidores da Universidade, o
material de consumo necessário à concretização das ações e os equipamentos de
apoio operacional pertinentes a execução do projeto, quando a extensão
efetivar-se no Município.
§
2°- 0 subsídio de que trata o caput
terá como base de cálculo a total do custo dos encargos do curso a ser apurado
utilizando-se o número de inscritos na rede municipal de ensino do Município de
Caçapava do Sul.
§ 3°- O
subsídio de que trata o parágrafo anterior farse-á diretamente a FATEC
(Fundação de Apoio a Tecnologia e a Ciência) da Universidade Federal de Santa
Maria em dez (10) parcelas fixas e de igual valor, sendo que a mesma agirá como
administradora do Curso de Especialização objeto do convênio a ser firmado.
Art. 4°- Os
alunos selecionados assumirão a responsabilidade pela parte de 74% (setenta e
quatro por cento) do total dos encargos do Curso de Especialização, custos
estes que também serão parcelados na forma do § 3° do artigo anterior.
§ 1°-Também
será de responsabilidade dos alunos, os custos de transporte a Santa Maria e a
São Sepé, na fase em que o curso se der na Universidade e em São Sepé, bem como
na fase de monografia.
§ 2°- Eventuais
subsídios de outras esferas de, Governo, tanto dos Poderes Executivos como
Legislativos, serão aplicados diretamente na diminuição da participação dos
alunos de que trata o caput.
Art. 5°- As despesas de que trata o Art. 3° não poderão
ultrapassar no Município de Caçapava do Sul a importância de R$ 1.500,00 (um
mil e quinhentos reais) mensais.
Art. 6°-
As despesas do convênio a ser firmado correrão à conta do órgão Secretaria de
Município da Educação e Cultura nas dotações correspondentes previstas para o
orçamento do exercício financeiro de 2000.
Art. 7°- 0 convênio a ser firmado terá duração de até dois 02
(dois) anos, podendo'ser renovado e ou denunciado mediante comunicação prévia
de 30 (trinta) dias.
Art. 8°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MU ICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (11) onze dias do mês de janeiro de dos mil (2000).