LEI N° 1123, de 11 de janeiro de 2000.

                                   JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

                                   FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                                   Art. 1°- Fica o Município de Caçapava do Sul, através do Poder Executivo, autorizado a firmar convênio de Cooperação Técnica, em conjunto com os Municípios de São Sepé e Formigueiro, com a Universidade Federal de Santa Maria, com administração da FATEC (Fundação de Apoio a Tecnologia e a Ciência).

                                   Art. 2°- 0 convênio a ser firmado na forma do art. 1°, terá como objetivo a realização através de Programa Institucional de Extensão Universidade Aberta, da Universidade Federal de Santa Maria, de um Curso de Pós-Graduação em Educação em nível de especialização a ser ministrado aos profissionais das Redes Municipal e Estadual de Educação de Caçapava do Sul e dos Municípios de São Sepé e Formigueiro.

                                   Art. 3°- 0 Município de Caçapava do Sul procederá na forma de subsídio o pagamento de até 26% (vinte e seis por cento) do total dos encargos do curso aos professores da rede municipal e fornecerá o transporte das equipes extensionistas quando das realizações das atividades no Município.

 

                                   § 1°- Será de responsabilidade do Município de São Sepé, a estada e alimentação dos servidores da Universidade, o material de consumo necessário à concretização das ações e os equipamentos de apoio operacional pertinentes a execução do projeto, quando a extensão efetivar-se no Município.

 

                                   § 2°- 0 subsídio de que trata o caput terá como base de cálculo a total do custo dos encargos do curso a ser apurado utilizando-se o número de inscritos na rede municipal de ensino do Município de Caçapava do Sul.

 

                                   § 3°- O subsídio de que trata o parágrafo anterior farse-á diretamente a FATEC (Fundação de Apoio a Tecnologia e a Ciência) da Universidade Federal de Santa Maria em dez (10) parcelas fixas e de igual valor, sendo que a mesma agirá como administradora do Curso de Especialização objeto do convênio a ser firmado.

 

Art. 4°- Os alunos selecionados assumirão a responsabilidade pela parte de 74% (setenta e quatro por cento) do total dos encargos do Curso de Especialização, custos estes que também serão parcelados na forma do § 3° do artigo anterior.

 

§ 1°-Também será de responsabilidade dos alunos, os custos de transporte a Santa Maria e a São Sepé, na fase em que o curso se der na Universidade e em São Sepé, bem como na fase de monografia.

 

§ 2°- Eventuais subsídios de outras esferas de, Governo, tanto dos Poderes Executivos como Legislativos, serão aplicados diretamente na diminuição da participação dos alunos de que trata o caput.

 

Art. 5°- As despesas de que trata o Art. 3° não poderão ultrapassar no Município de Caçapava do Sul a importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais.

 

Art. 6°- As despesas do convênio a ser firmado correrão à conta do órgão Secretaria de Município da Educação e Cultura nas dotações correspondentes previstas para o orçamento do exercício financeiro de 2000.

 

Art. 7°- 0 convênio a ser firmado terá duração de até dois 02 (dois) anos, podendo'ser renovado e ou denunciado mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias.

Art. 8°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MU ICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (11) onze dias do mês de janeiro de dos mil (2000).