LEI
N° 1039, de 06 de janeiro de 1999.
Aprova o Calendário de Eventos do Município para o
Ano de 1999 e dá outras providências.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito
Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°-
Fica aprovado o CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO de Caçapava do Sul, para o
ano de 1999, conforme o anexo I, desta Lei.
Parágrafo único- 0 Poder Executivo regulamentará na época oportuna cada um dos eventos.
Art. 2°-
Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar ingressos e a promover outras
receitas, quando for cabível na realização dos eventos constantes da
regulamentação de cada um deles a tabela.
Parágrafo único- Os recursos arrecadados nas promoções, poderão ser realizados para
suplementar as dotações orçamentárias do evento.
Art. 3°-
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas necessárias para
promover eventos, inclusive divulgação, premiação e estada a convidados
participantes.
Art. 4°-
Os eventos poderão ser promovidos exclusivamente pelo Poder Executivo ou em
parceria com entidades privadas ou delegar a essas a incumbência.
Art. 5°-
As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no
orçamento municipal de 1999.
Art. 6°- Na realização dos eventos previstos nesta Lei há de
ser observado a Lei 8.666/93 (Lei das Licitações) e suas alterações.
Art.
7°- Revogam-se as disposições em
contrário.
Art. 8°-
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIP DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (06) seis dias do mês de janeiro de mil novecentos e noventa e nove (1999).