LEI N° 1039, de 06 de janeiro de 1999.

Aprova o Calendário de Eventos do Município para o Ano de 1999 e dá outras providências.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°- Fica aprovado o CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO de Caçapava do Sul, para o ano de 1999, conforme o anexo I, desta Lei.

 

Parágrafo único- 0 Poder Executivo regulamentará na época oportuna cada um dos eventos.

 

Art. 2°- Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar ingressos e a promover outras receitas, quando for cabível na realização dos eventos constantes da regulamentação de cada um deles a tabela.

 

Parágrafo único- Os recursos arrecadados nas promoções, poderão ser realizados para suplementar as dotações orçamentárias do evento.

 

Art. 3°- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas necessárias para promover eventos, inclusive divulgação, premiação e estada a convidados participantes.

 

Art. 4°- Os eventos poderão ser promovidos exclusivamente pelo Poder Executivo ou em parceria com entidades privadas ou delegar a essas a incumbência.

 

Art. 5°- As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal de 1999.

 

Art. 6°- Na realização dos eventos previstos nesta Lei há de ser observado a Lei 8.666/93 (Lei das Licitações) e suas alterações.

 

Art. 7°- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIP DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (06) seis dias do mês de janeiro de mil novecentos e noventa e nove (1999).