LEI N° 1037, de 29 de dezembro de 1998.

Autoriza o Poder Executivo a repassar óleo Diesel a Indústria Atelier de Calçados São Luiz Ltda.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a Indústria Atelier de Calçados São Luiz Ltda, estabelecida nesta cidade na Rua Felix -da Cunha, 1776, inscrita no CGC/MF sob n° 94.10823010001-12, 2.500 litros de óleo Diesel mensais, durante o ano de 1999, iniciando em 01.01.99.

Art. 2°- 0 repasse de óleo Diesel, deverá ser utilizado pela empresa, exclusivamente, para o transporte de matéria prima de Caçapava até o Vale dos Sinos e vice-versa­

Art. 3°- A indústria beneficiária deste repasse, deverá apresentar na Secretaria de Município da Fazenda, as certidões de regularidade do INSS, FGTS e de tributos municipais.

Art. 4°- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de rubrica própria do orçamento de 1999.

Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (29) vinte e nove dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e oito (1998).