LEI N° 1037, de 29 de dezembro de 1998.
Autoriza o Poder Executivo a repassar óleo Diesel a Indústria Atelier de
Calçados São Luiz Ltda.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°-
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a Indústria Atelier de
Calçados São Luiz Ltda, estabelecida nesta cidade na Rua Felix -da Cunha, 1776,
inscrita no CGC/MF sob n° 94.10823010001-12, 2.500 litros de óleo Diesel
mensais, durante o ano de 1999, iniciando em 01.01.99.
Art. 2°- 0
repasse de óleo Diesel, deverá ser utilizado pela empresa, exclusivamente, para
o transporte de matéria prima de Caçapava até o Vale dos Sinos e vice-versa
Art. 3°- A
indústria beneficiária deste repasse, deverá apresentar na Secretaria de
Município da Fazenda, as certidões de regularidade do INSS, FGTS e de tributos
municipais.
Art. 4°- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
de rubrica própria do orçamento de 1999.
Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
aos (29) vinte e nove dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e
oito (1998).