LEI N° 1031,16 de dezembro de 1998.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder auxílio financeiro ao CONSEPRO.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de
Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°-
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao
CONSEPRO, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Art. 2°- 0
valor do auxílio financeiro, deverá ser utilizado, para reforma urgente da
viatura Oficial, veículo volkswagen, tipo Gol, placa AS0159, além de outras
despesas ordinárias que deverão ser comprovadas através das notas fiscais.
Art. 3°- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
de rubrica orçamentária própria.
Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA DO SUL, aos (16) dezesseis dias do mês de dezembro de mil novecentos e
noventa e oito (1998).