LEI N° 1031,16 de dezembro de 1998.

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao CONSEPRO.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao CONSEPRO, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

Art. 2°- 0 valor do auxílio financeiro, deverá ser utilizado, para reforma urgente da viatura Oficial, veículo volkswagen, tipo Gol, placa AS­0159, além de outras despesas ordinárias que deverão ser comprovadas através das notas fiscais.

Art. 3°- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de rubrica orçamentária própria.

Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (16) dezesseis dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e oito (1998).