LEI N° 1030, 16 de dezembro de 1998.
Acrescenta Parágrafo único ao Art. 1° da Lei n° 1029/98.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1°-............................................................................................
Parágrafo
único - Incidirá no pagamento do 13°
salário e 1/3 de férias, o valor integral do abono.
Art.
2°- Esta Lei entrará em vigor na
data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (16) dezesseis dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e oito (1998).