LEI N° 1030, 16 de dezembro de 1998.

Acrescenta Parágrafo único ao Art. 1° da Lei n° 1029/98.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°-............................................................................................

Parágrafo único - Incidirá no pagamento do 13° salário e 1/3 de férias, o valor integral do abono.

Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (16) dezesseis dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e oito (1998).