LEI N° 1029, de 10 de dezembro de 1998.

Altera a redação do artigo primeiro da Lei Municipal n° 1014, de 20 de outubro de 1998.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

Art. 1°- 0 art. 1° da Lei Municipal n° 1014, de 20 de outubro de 1998, passa ter a seguinte redação:

 

"É concedido aos Profissionais de Educação da Rede Municipal de Ensino, até a aprovação do novo Plano de Carreira que está sendo elaborado, um abono salarial mensal de R$ 100,00 (cem reais), que não se incorporará para nenhum efeito legal à remuneração destes servidores, com exceção do 13° salário e do terço (1/3) de férias.

Art. 2°- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MU QE CAÇAPAVA DO SUL, aos (10) dez dias do mês de dezembro de mil tos e noventa e oito (1998).