LEI N° 1026, de 01 de dezembro de 1998.

Autoriza o Poder Executivo a receber do Sr. Doli Machado Nunes, terrenos urbanos, em dação de pagamento, para saldar divida de IPTU e Taxa de Vistoria e Fiscalização.

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a receber em dação de pagamento, do Sr. Doli Machado Nunes, doze (12) terrenos situados nesta cidade, a seguir discriminados: Lote 03 quadra 644, registrado no CRI sob a matrícula M-17064; Lote 07 quadra 644, registrado no CRI sob a matrícula M­17968, Lote 08 quadra 644, registrado no CRI sob a matrícula M- 17069, Lote 01 quadra 645, registrado no CRI sob n° 17070, Lote 02 quadra 645, registrado no CRI sob a matrícula M- 17071, Lote 03 quadra 645, registrado no CRI sob n° 17072, Lote 04 quadra 645, registrado no CRI sob a matrícula M- 17073, Lote 05 quadra 645, registrado no CRI sob a matrícula M-17074, Lote 06 quadra 645, registrado no CRI sob a matrícula M- 17075, Lote 07 quadra 645, registrado no CRI sob a matrícula M- 17076, Lote 08 quadra 645, registrado no CRI sob a matrícula M- 17077, Lote 09 quadra 645, registrado no CRI sob a matrícula M­17078, para saldar dívida proveniente de IPTU e Taxa de Vistoria e Fiscalização (Tributos), anos 1992 a 1998, existente junto ao Município.

 

Art. 2°- 0 total da dívida, segundo levantamento da Secretaria Municipal da Fazenda, documento anexo, é de R$ 14.956,20 (quatorze mil, novecentos e cinqüenta e seis reais e vinte centavos) e os terrenos objeto da dação em pagamento foram avaliados, laudo anexo, em R$ 14.970,00 (quatorze mil, novecentos e setenta reais).

 

Art. 3°- As despesas com a escritura pública e do registro imobiliário serão de responsabilidade do Município.

 

Art. 4°- Revogam-se as Disposições em contrário.


Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIP DE CAÇAPAVA DO SUL, ao (01) primeiro dia do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e oito (1998).