LEI N° 1.025, de 26 de novembro de 1998.

Autoriza o Poder Executivo a contratar em caráter emergencial 01 (um) Agente de Saúde para o Desenvolvimento de Ações do Plano de Erradicação do AEDES AEGYPTI no município.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar, em caráter emergencial, 01 (um) Agente de Saúde para o Desenvolvimento de Ações do Plano de Erradicação do AEDES AEGYPTI no município, com carga horária de 40 h semanais, de conformidade com o convênio n° 3381198, firmado com o Ministério de Saúde.

 

Parágrafo único- 0 Agente de Saúde deverá possuir o 1° Grau Completo e Idade Mínima de 18 anos, atendendo exigência do Ministério da Saúde e Coordenadoria Regional do Rio Grande do Sul.

 

Art. 2°-A presente contratação terá validade pelo período de 01 (um) ano, sendo autorizada pela Lei Municipal n° 230/91.

 

Art. 3°- 0 contratante pagará ao contratado o valor mensal de R$ 408,60 (quatrocentos e oito reais e sessenta centavos).

 

Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de rubrica orçamentária própria.

 

Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIP DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (26) vinte e seis dias do mês de novembro e mil novecentos e noventa e oito (1998).