LEI N° 1021, de 17 de novembro de 1998.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder auxílio financeiro a Associação Comunitária do Bairro São Gerônimo.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art.
1°- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder auxílio financeiro à Associação Comunitária do Bairro São
Gerônimo, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 2°- 0 valor do auxílio financeiro, deverá ser utilizado,
exclusivamente, para o término da construção da sede própria da Associação.
Art.
3°- As despesas decorrentes desta
Lei correrão por conta de rubrica orçamentária própria.
Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA DO SUL, aos (17) dezessete dias do mês de novembro mil novecentos e
noventa e oito (1998).