LEI N° 1021, de 17 de novembro de 1998.

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro a Associação Comunitária do Bairro São Gerônimo.

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à Associação Comunitária do Bairro São Gerônimo, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

 

Art. 2°- 0 valor do auxílio financeiro, deverá ser utilizado, exclusivamente, para o término da construção da sede própria da Associação.

 

Art. 3°- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de rubrica orçamentária própria.

Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (17) dezessete dias do mês de novembro mil novecentos e noventa e oito (1998).