LEI N° 1020, de 17 de novembro de 1998.
Autoriza
o Poder Executivo a conceder auxilio financeiro a Indústria de Laticínios
Caçapava Ltda. - INDULAC.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, PrefeIto Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1°- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder auxílio financeiro à INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS CAÇAPAVA
LTDA. - INDULAC-, com sede nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob o no
93.992238-000121, no valor de R$ 12.000,00 ( Doze mil reais ), a ser repassado
em seis (6) parcelas mensais e consecutivas de R$ 2.000,00 ( dois mil reais ),
cada uma, sendo a última em janeiro de 1999.
Art 2°- 0 auxílio financeiro de que trate esta lei foi
autorizado pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social de Caçapava do
Sul (CODESC), para cobrir os custos com o aluguel, taxa de água e luz do
Frigorífico INDULAC, situado neste Município.
Art. 3°- A indústria beneficiária desse auxílio financeiro
deverá apresentar na Secretaria de Município da Fazenda, as certidões de
regularidade do FGTS, INSS e o comprovante da legalização de seus empregados.
Art. 4°- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
da rubrica orçamentária própria.
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 1998.
Art. 6°- Revogam-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL CAÇAPAVA DO SUL, aos
(17) dezessete dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e oito
(1998).