LEI N° 1020, de 17 de novembro de 1998.

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxilio financeiro a Indústria de Laticínios Caçapava Ltda. - INDULAC.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, PrefeIto Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS CAÇAPAVA LTDA. - INDULAC-, com sede nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob o no 93.992238-0001­21, no valor de R$ 12.000,00 ( Doze mil reais ), a ser repassado em seis (6) parcelas mensais e consecutivas de R$ 2.000,00 ( dois mil reais ), cada uma, sendo a última em janeiro de 1999.

 

Art 2°- 0 auxílio financeiro de que trate esta lei foi autorizado pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social de Caçapava do Sul (CODESC), para cobrir os custos com o aluguel, taxa de água e luz do Frigorífico INDULAC, situado neste Município.

 

Art. 3°- A indústria beneficiária desse auxílio financeiro deverá apresentar na Secretaria de Município da Fazenda, as certidões de regularidade do FGTS, INSS e o comprovante da legalização de seus empregados.

Art. 4°- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da rubrica orçamentária própria.

 

Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 1998.

 

Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL CAÇAPAVA DO SUL, aos (17) dezessete dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e oito (1998).