LEI N°1018 de 10 de novembro de 1998.
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro a Indústria Atelier de Calçados São Luiz Ltda.
JOSÉ ERLI
PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1°- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder auxílio financeiro a indústria ATELIER DE CALÇADOS SÃO
LUIZ LTDA, com sede nesta cidade na Rua Pinheiro Machado n° 1.001, inscrita no
CGC/MF sob n° 94.108230/0001-12, no valor de R$ 22.000,00 ( Vinte e dois mil
reais ), repassados em oito parcelas mensais consecutivas, sendo a última em
dezembro de 1998, no valor de R$ 2.000,00.
Art. 2° - 0 auxílio financeiro de que trata esta lei foi
autorizado pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social de Caçapava do
Sul (CODESC ), para pagamento do transporte de matéria prima de Caçapava até o
Vale dos Sinos e vice-versa e para pagamento do aluguel do prédio onde está
instalada a empresa beneficiária, conforme Atas n°s 05/98 e 06198.
Art. 3°-A industria beneficiária desse auxílio financeiro
deverá apresentar na Secretaria de Município da Fazenda, juntamente com os
comprovantes dos pagamentos do transporte, as certidões de regularidade do
INSS, FGTS, e de tributos municipais.
Art. 40 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
da rubrica orçamentária própria.
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus
efeitos a maio de 1998.
Art. 6°- Revogam-se disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNI9ÍPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (10) dez dias do mês de novembro d mil novecentos e noventa e oito (1998).