LEI N° 1016, DE 27 DE OUTUBRO DE 1998.

Denomina via pública.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LeI:

Art.1° - É denominada de Padre Otávio Cechin, a via pública, identificada na Cadastro Municipal com o número 190 , Setor 118, do perímetro urbano do Município.

 

Art2° - Para fins de identificação aos usuários do cadastro municipal e conhecimento público, será a mesma identificada como RUA PADRE OTÁVIO CECHIN.

 

Art.3° - Na sinalização, por placa indicativa do logradouro, constará a inscrição RUA PADRE OTÁVIO CECHIN.

Art.4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE C ÇAPAVA DO SUL, aos vinte e sete (27) dias do mês de outubro e mil novecentos e noventa e oito (1998).