LEI N° 1016, DE 27 DE OUTUBRO DE 1998.
Denomina
via pública.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LeI:
Art.1° - É denominada de
Padre Otávio Cechin, a via pública, identificada na Cadastro Municipal com o
número 190 , Setor 118, do perímetro urbano do Município.
Art2° - Para fins de identificação aos usuários do
cadastro municipal e conhecimento público, será a mesma identificada como RUA
PADRE OTÁVIO CECHIN.
Art.3°
- Na sinalização, por placa
indicativa do logradouro, constará a inscrição RUA PADRE OTÁVIO CECHIN.
Art.4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE C ÇAPAVA DO SUL, aos vinte e sete (27) dias do mês de outubro e mil novecentos e noventa e oito (1998).