LEI N° 1014, de 20 de outubro de 1998.
Concede abono salarial aos Profissionais de Educação da Rede Municipal
de Ensino.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono o
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- É concedido aos Profissionais de Educação da Rede Municipal de Ensina, até a aprovação do novo Plano de Carreira que está sendo elaborado, um abono salarial mensal de R$ 100,00 (cem reais), que não se incorporará para nenhum efeito legal à remuneração destes servidores.
Art. 2°- A despesa decorrente será atendida por rubrica
orçamentária própria.
Art.
3°- Revogam-se disposições em
contrário.
Art.
4°- Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA DO SUL, aos (20) vinte dias do mês de outubro de mil novecentos e
noventa a oito (1998).