LEI N° 1013, DE 09 DE OUTUBRO DE 1998.

Denomina via pública.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1° - É denominada de JOSÉ ANTONIO FLORES DA CUNHA, a via pública, identificada na Cadastro Municipal com o número 18(dezoito), Setor 09, do perímetro urbano do Município.

 

Art.2° - Para fins de identificação aos usuários do cadastro municipal e conhecimento público, será a mesma identificada como RUA FLORES DA CUNHA.

Art.3° - Na sinalização, por placa indicativa do logradouro, constará a inscrição RUA FLORES DA CUNHA, Líder Gaúcho.

Art.4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE C APAVA DO SUL, aos quinze (09 ) dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e oito (1998).