LEI
N° 1013, DE 09 DE OUTUBRO DE 1998.
Denomina via pública.
JOSÉ ERLI
PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO SABER que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1° - É denominada de JOSÉ
ANTONIO FLORES DA CUNHA, a via pública, identificada na Cadastro Municipal com
o número 18(dezoito), Setor 09, do perímetro urbano do Município.
Art.2°
- Para fins de identificação aos
usuários do cadastro municipal e conhecimento público, será a mesma
identificada como RUA FLORES DA CUNHA.
Art.3°
- Na sinalização, por placa
indicativa do logradouro, constará a inscrição RUA FLORES DA CUNHA, Líder
Gaúcho.
Art.4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE C APAVA DO SUL, aos
quinze (09 ) dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e oito (1998).