LEI N° 1012, de 15 de setembro de 1998.
Dispõe sobre campanha educativa no combate ao uso de
drogas e prevenção da AIDS, em eventos públicos e dá outras providências.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art.
1°- Os promotores de eventos
públicos, como shows, boates, discotecas, teatros, cinemas, bingos, festa
religiosas, espetáculos esportivos e beneficentes, dedicarão tempo de seus
respectivos eventos a prevenção a AIDS e uso de drogas.
Parágrafo único- 0 tempo a ser utilizado, na forma do
"caput" deste artigo é de, no mínimo, um minuto por hora.
Art.
2°- Cabe ao Poder Executivo, através
do setor de vistoria de alvará, de funcionamento vinculado á Secretaria de
Finanças, a fiscalização do cumprimento da presente Lei, informando-se o
público presente sobre a prevenção de AIDS e do efeito pernicioso das drogas.
Art.
3°- 0 transporte coletivo municipal
destinará o espaço nos vidros traseiros dos ônibus para divulgar esta campanha
educativa, no combate ao uso de drogas e a prevenção a AIDS.
Art
4°- A divulgação se realizará
através de mensagens em
auto-falantes ou telões, "aut-doors", fitas
cassetes ou vídeos cassetes, de acordo
com a disponibilidade dos organizadores dos eventos citados no "Caput" desta lei.
Art. 5°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (15) quinze dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e oito (1998).