LEI N° 1012, de 15 de setembro de 1998.

Dispõe sobre campanha educativa no combate ao uso de drogas e prevenção da AIDS, em eventos públicos e dá outras providências.

 

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1°- Os promotores de eventos públicos, como shows, boates, discotecas, teatros, cinemas, bingos, festa religiosas, espetáculos esportivos e beneficentes, dedicarão tempo de seus respectivos eventos a prevenção a AIDS e uso de drogas.

 

                        Parágrafo único- 0 tempo a ser utilizado, na forma do "caput" deste artigo é de, no mínimo, um minuto por hora.

 

                        Art. 2°- Cabe ao Poder Executivo, através do setor de vistoria de alvará, de funcionamento vinculado á Secretaria de Finanças, a fiscalização do cumprimento da presente Lei, informando-se o público presente sobre a prevenção de AIDS e do efeito pernicioso das drogas.

 

                        Art. 3°- 0 transporte coletivo municipal destinará o espaço nos vidros traseiros dos ônibus para divulgar esta campanha educativa, no combate ao uso de drogas e a prevenção a AIDS.

 

Art 4°- A divulgação se realizará através de mensagens em

auto-falantes ou telões, "aut-doors", fitas cassetes ou vídeos cassetes, de acordo

com a disponibilidade dos organizadores dos eventos citados no "Caput" desta lei.

                        Art. 5°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (15) quinze dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e oito (1998).